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    Desembargadora manda Petrobras retomar contratos com a Sete Brasil

    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    19/06/2015 14h02

    Alexandre Gentil/Divulgação
    Casco da primeira sonda de perfuração da Sete Brasil, no estaleiro BrasFELS, em Angra dos Reis (RJ)
    Casco da primeira sonda de perfuração da Sete Brasil, no estaleiro BrasFELS, em Angra dos Reis (RJ)

    A desembargadora federal Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mandou a Petrobras restabelecer os 28 contratos que tem com a Sete Brasil para fretamento de sondas do pré-sal, no valor de cerca de US$ 25 bilhões.

    A decisão da desembargadora foi tomada nesta quinta-feira (18), mas só foi se tornou pública nesta sexta (19).

    Os contratos haviam sido suspensos em maio pelo juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em São Paulo a partir de uma ação popular impetrada pelo advogado Paulo Henrique Fantoni.

    Ele defendia que os acordos eram lesivos ao patrimônio público porque estavam contaminados pelo "episódio de corrupção detectado pela Justiça Federal do Paraná" no âmbito da Operação Lava Jato.

    A Sete Brasil foi citada pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco como uma das empresas envolvidas no pagamento de propina na estatal. Segundo ele, 1% do valor dos contratos eram destinados ao tesoureiro do PT, João Vaccari, e a funcionários da Sete Brasil e da própria Petrobras.

    Barusco foi diretor da Sete Brasil até maio de 2014, quando já estava sob investigação pela Operação Lava Jato. Nessa apuração, ele fez um acordo de delação premiada para ter uma pena menor.

    O PT e Vaccari sempre negaram ter recebido recursos irregulares seja de contratos da Petrobras ou da Sete Brasil. A desembargadora classificou a ação popular de "verdadeira aventura jurídica", disse que a acusação "é pura imaginação do autor" da ação popular e que "não houve qualquer ilicitude".

    Para Marli Ferreira, "o autor popular investe contra o que não conhece, colocando em risco, inadmissível e inaceitável, o sistema de uma empresa do porte da Petrobras, e mais ainda a própria atividade" da Sete Brasil.

    Ela disse na decisão que as declarações de Barusco sobre propina precisam ser encaradas com ressalvas. "Aliás, a delação premiada não pode ser convertida em coroa das provas, eis que muitas apreciações que dela decorrem são meramente subjetivas e não se sustentam dentro de um sério conjunto probatório".

    Mesmo que a suposta ilegalidade dos negócios fosse reconhecida, não faria sentido invalidar os contratos, afirma a desembargadora. Ela diz na liminar que o autor da ação popular desconhece a função da Petrobras, que não seria a de construir sondas, mas sim explorar petróleo.

    O advogado Sergio Bermudes, que defende a Sete Brasil, disse que "só há dois adjetivos para qualificar a decisão: primorosa e inconsútil [inteireza]". Segundo ele, "ação popular não pode ser vulgarizada por conjecturas". A Sete Brasil e a Petrobras não haviam comentado a decisão até o momento.

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