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    Aposentadoria: entenda as regras, veja exemplos e saiba quem se beneficia

    DE SÃO PAULO

    19/06/2015 17h02

    A medida provisória 676, publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial" da União, cria uma alternativa à fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso.

    O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta, e serve de alternativa ao fator previdenciário.

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    O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.

    Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.

    Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário -dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente- caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.

    Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.

    O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.

    O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.

    PERSPECTIVAS DA MP NO CONGRESSO

    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira (18) a medida provisória com novas regras para a aposentadoria dos brasileiros vai sofrer mudanças no Congresso. Renan disse que a fórmula adotada pelo governo, com cálculo progressivo que amplia o tempo de contribuição, "come" o modelo 85/95 aprovado pelo Legislativo.

    "O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que nós precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso", afirmou. "Acho que a regra da progressividade precisa, sim, ser modificada", completou.

    Para o senador, o Congresso precisa ampliar as discussões sobre a progressividade porque ela não pode "anular os ganhos" da fórmula 85/95.

    Já o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, havia dito na manhã desta quinta que daria "um voto de confiança" ao governo

    Abaixo, esclareça algumas das principais dúvidas:

    1. A nova fórmula de cálculo já está valendo?

    Sim. Como o governo editou uma medida provisória, ela tem validade a partir do momento da publicação, por dois meses, prorrogáveis por mais dois, enquanto aguarda a votação. Mas ainda pode ser modificada no Congresso.

    Além disso, o sistema do INSS ainda não está adaptado ao fator 85/95 progressivo. Quem fez o pedido da aposentadoria pela regra nova, a partir de 18 de junho (dia da edição da medida) pode não ter o benefício calculado dessa forma, e sim pela regra antiga.

    A diferença será ressarcida quando o sistema estiver plenamente ajustado, mas não há prazo para isso.

    2. Com a nova fórmula, ainda há tempo mínimo de contribuição?

    Sim. É preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos para se aposentar por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) e por pelo menos 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

    3. Se for me aposentar agora, preciso usar a fórmula 85/95?

    Não. A MP em vigor permite que se opte pelo cálculo mais vantajoso –em alguns casos, o fator previdenciário permite uma aposentadoria maior.

    4. Se me aposentei há pouco pelo fator previdenciário e a nova fórmula for mais vantajosa, posso pedir mudança no cálculo?

    Não. Vale a regra do momento da concessão da aposentadoria. Especialistas, no entanto, temem que haja corrida à Justiça de aposentados que se sintam prejudicados.

    5. E se já entrei com o pedido pelo sistema antigo, mas ele ainda não foi deferido? Posso trocar?

    Talvez. Quem agendou a entrada do pedido, pode cancelar e reagendar. Procure uma agência da Previdência para saber em que ponto de tramitação está o seu caso.

    6. O que acontece se o Congresso modificar as regras da MP?

    A presidente pode vetar as mudanças, mas o Congresso ainda pode derrubar os vetos.

    O que acontece com quem fez o pedido nesse período vai depender de como a medida ficar no final.

    Se houver alguma mudança substancial, o Congresso pode editar uma norma regulando a situação de quem fez o pedido no meio-tempo —determinando retroatividade, por exemplo.

    Outra opção é que esses eventuais casos sejam resolvidos administrativamente, sem necessidade de uma norma —o INSS ressarciria automaticamente quem fez o pedido nesse período se houver prejuízo em relação à regra final.

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