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    Receita exclui vigilantes autônomos do regime dos microempreendedores

    FÁBIO MONTEIRO
    DE BRASÍLIA

    08/09/2015 16h38

    Sergio Lima/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL 08-03-2012, 15h30: Predio da Receita Federal no Setor de Autarquia Sul. (Foto: Sergio Lima/Folhapress PODER) FOTOS PARA FOLHAPRESS.
    Placa do prédio da Receita Federal, em Brasília

    A Receita Federal vai excluir as ocupações de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente no regime de MEI (Microempreendedor Individual).

    A decisão revoga uma resolução da própria Receita de incluir trabalhadores dessas áreas no regime especial, que contempla trabalhadores autônomos com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano.

    A inclusão dessas três ocupações havia sido definida em agosto de 2014, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e começou a valer neste ano.

    Segundo a Receita, a revogação do enquadramento no MEI para essas categorias profissionais atende uma solicitação da Polícia Federal e busca evitar problemas legais, uma vez que essas atividades deveriam ser exercidas apenas por empresas registradas e regularizadas na PF.

    Os profissionais que estão no MEI e atuam em uma dessas áreas deverão pedir o desenquadramento do regime, com validade a partir de 2016.

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