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Saturday, 18-May-2024 02:24:56 -03Sistema para cadastrar doméstico entra no ar nesta quinta, diz Receita
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DE SÃO PAULO29/09/2015 15h13
A Receita Federal informou nesta terça-feira (29) que o sistema para cadastramento do trabalhador doméstico estará disponível a partir desta quinta, dia 1º de outubro, no portal www.esocial.gov.br.
A plataforma do Simples doméstico vai unificar o recolhimento de contribuições e benefícios desses trabalhadores, como o FGTS, que passa a ser obrigatório.
O QUE MUDA COM O SIMPLES DOMÉSTICO
Segundo a Receita, o cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro de 2015 será feito em outubro. Para os admitidos a partir de 1º de outubro, o cadastramento deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
A Receita recomenda que o empregador evite problemas na hora de fazer o registro do empregado. Possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Identificação Social (PIS/Pasep/NIT/SUS) dos empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral" no portal do eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergências e orientará sobre o procedimento para correção.
A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência outubro/2015, que terá como vencimento o dia 6 de novembro. A partir de 26 de outubro, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), em guia única.
Na rescisão de vínculo durante outubro, o empregador deve observar o seguinte:
a) efetuar o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, até o dia 7 do mês seguinte ao de competência. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial;
b) efetuar o pagamento dos tributos no DAE de outubro até o dia 6 de novembro de 2015 (uma sexta-feira).
Todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. O IR será calculado apenas se o empregado tiver renda mensal tributável (após as deduções permitidas pela legislação, como a contribuição ao INSS) superior a R$ 1.903,98.
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