• Mercado

    Sunday, 05-May-2024 14:38:57 -03

    Governo de SP passa a cobrar ICMS de software baixado pela internet

    DANIEL MARCONDES
    DE SÃO PAULO

    07/10/2015 18h39

    Mal Langsdon/Reuters
    Computador acessando a internet; ICMS passará a ser cobrado de programas baixados
    Computador acessando a internet; ICMS passará a ser cobrado de programas baixados

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), mudou por decreto a forma de cálculo do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de softwares. A partir de 1º de janeiro de 2016, o tributo será calculado sobre o preço total dos programas.

    A mudança representa um aumento na incidência do imposto. Desde 2007, a alíquota de 18% de ICMS era aplicada apenas sobre o suporte físico, como CDs e DVDs, o que tornava softwares baixados pela internet isentos do tributo.

    Em nota, a Sefaz (Secretaria da Fazenda de São Paulo) disse que a alteração torna a base de cálculo do ICMS sobre programas de computador igual à de outros Estados.

    A medida gerou reclamações de advogados, que temem a possibilidade de tributação dupla sobre os softwares, que em alguns casos já pagam ISS (imposto sobre serviços).

    Porém, segundo o diretor adjunto da consultoria tributária do Sefaz, Ivan Ozawa Ozai, os tribunais já definiram os limites de incidência do ICMS e do ISS.

    "O STJ tem um posicionamento consolidado desde 1996 segundo o qual, nos casos de software elaborado por encomenda, incide ISS, e, quando se trata de software vendido em massa, a incidência é do ICMS", diz Ozai.

    A advogada Gabriela Miazara Jajah, do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que a divisão não é obedecida frequentemente. "Entre os nossos clientes, vemos tanto a prefeitura querendo cobrar o ISS, quanto o Estado cobrando o ICMS, independentemente do software ser feito por encomenda ou não", diz.

    "Antes do decreto não havia muitos problemas, pois o valor do suporte físico é irrelevante em comparação ao preço do programa", afirma Jajah.

    De acordo com a advogada, nos casos em que a prefeitura e o Estado buscarem recolher imposto sobre um mesmo software, é possível questionar judicialmente a tributação. "É absurdo pensar que se pode incidir sobre um mesmo fato o ISS e o ICMS. Ocorrendo isso, é possível acionar o Judiciário", diz.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024