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    Treze mil patrões aderem ao programa para regular INSS de domésticos

    DE BRASÍLIA

    08/10/2015 15h41

    Sergio Lima/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 12-03-2015: A deputada Benedita da Silva comemora regulamentação dos direitos das domésticas, cujo texto-base foi aprovado nesta quinta-feira (12) em votação no plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Sergio Lima Folhapress - PODER)
    Deputados celebram aprovação da chamada Lei dos Domésticos, em março deste ano

    A Receita Federal divulgou o balanço de adesão para empregadores que tenham dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos. O programa de regularização destes débitos (Redom) contou com a adesão de 13,5 mil patrões.

    O prazo para adesão ao programa se encerrou em 30 de setembro. A adesão era permitida para quem tivesse dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data de publicação da PEC dos Domésticos.

    Segundo a Receita, 11.165 empregadores optaram pelo parcelamento do débito, enquanto 2.355 preferiram quitar à vista. Quem optou pelo pagamento único teve desconto integral de multas e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora.

    Quem optou pelo pagamento parcelado deverá acessar mensalmente o site da Receita para a emissão da guia de recolhimento referente ao período, até que a divida seja quitada.

    A multa para o empregador que atrasa o recolhimento do INSS é de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%.

    O PROGRAMA

    Instituído por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho, o programa só foi regulamentado no dia 11 de setembro, por meio de uma portaria.

    De acordo com estimativas da Receita, cerca de 400 mil patrões estão com o recolhimento em atraso e devem aderir ao Redom.

    A Receita afirma não ter números preliminares da adesão ao programa.

    Gastos com empregados domésticos

    ENTENDA AS NOVAS REGRAS

    Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada em 2 de junho, pela presidente Dilma Rousseff, a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ela aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.

    O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.

    O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.

    JORNADA DE TRABALHO

    1) Qual a nova jornada de trabalho?
    Oito horas diárias ou 44 horas semanais

    2) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
    Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    3) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
    Fique atento: Não. A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso. É preciso garantir ou indenizar os intervalos para repouso e alimentação do trabalhador.

    4) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
    Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

    TRIBUTOS

    1) Quais são os valores recolhidos?

    Editoria de Arte/Folhapress
    Se você é um dos mais de 10 milhões que ainda não entregaram a declaração de IR 2015, corra: faltam só 10 dias para o prazo final. A Folha selecionou dez dicas básicas para quem quiser aproveitar o feriado desta terça e preparou um passo a passo detalhado.

    8% a 11 de INSS descontados do salário do trabalhador.
    8% de contribuição patronal para o INSS.
    8% para o FGTS.
    3,2% para indenização por perda do trabalho.
    0,8% para acidentes de trabalho.
    Imposto de Renda (quando houver)

    2) Como serão pagos os tributos?
    A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher).

    3) Para quem já paga benefícios ao empregado, como será a migração?
    Advogados dizem que é preciso esperar a regulamentação do Simples

    4) Será preciso pagar os benefícios de forma retroativa?
    Não. Mesmo no caso de quem já tem empregado doméstico contratado.

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    ADICIONAL

    1) Quando é preciso pagar adicional de salário?

    20% adicional noturno das 22h às 5h; 50% hora extra; 100% domingos e feriados trabalhados.

    HORAS EXTRAS

    1) Como devem ser pagas as horas extras?
    A primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro, e o restante pode ir para o banco de horas.

    2) Em quanto tempo as horas extras podem ser compensadas?
    A compensação precisa ser feita em até 1 ano.

    3) E se o empregado sair do trabalho antes de compensar as horas extras?
    O empregador precisará pagar as horas extras em dinheiro. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

    FÉRIAS

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    1) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
    Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

    2) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
    O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.

    DESCANSO

    1) Qual é o período de descanso do trabalhador?
    Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

    2) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
    O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

    3) Qual é o período de descanso entre jornadas?
    Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

    JUSTA CAUSA

    1) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
    A lei lista os motivos

    Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
    Ilustrações PEC das Domésticas

    > Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
    > praticar mau procedimento
    > condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
    > preguiça no desempenho das funções
    > embriaguez habitual ou em serviço
    > indisciplina ou insubordinação
    > abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
    > praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
    > praticar jogos de azar
    Fique atento: o texto aprovado pelo Congresso admitia "violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família" como motivo para a demissão por justa causa. O trecho foi, no entanto, vetado porque, no entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.

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