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    Justiça de SP adia decisão sobre lei que pode afetar cadastro de devedores

    CLAUDIA ROLLI
    DE SÃO PAULO

    21/10/2015 23h18

    O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou desta quarta-feira (21) para o dia 11 de novembro a decisão sobre a lei paulista que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o consumidor com dívida em atraso, antes de incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

    Dois desembargadores pediram mais tempo para analisar o processo que está sendo avaliado pelo Órgão Especial do tribunal. No total, 25 devem votar.

    A lei estadual (nº 15.659), de autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP), entrou em vigor em janeiro deste ano, mas em março a Justiça paulista concedeu uma liminar favorecendo entidades do comércio e impedindo a obrigatoriedade.

    Em agosto, porém, a liminar foi derrubada e o envio de carta AR se tornou obrigatório no Estado de São Paulo desde setembro, quando a decisão foi publicada no "Diário Oficial".

    Antes da lei, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Sem regularizar o débito, entrava na lista de devedores.

    "Ao iniciar a sessão, antes do pedido de vista, o relator deu voto favorável à lei. A sua constitucionalidade vem sendo questionada por entidades do comércio paulista. Mas a decisão final ainda depende da avaliação e voto dos demais desembargadores", disse o advogado Tiago de Lima Almeida, do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho, que representa o PT em uma ação que defende a vigência da lei paulista, o consumidor tem seus interesses protegidos com a legislação.

    A lei estadual só isenta da obrigação de enviar AR as dívidas que já foram protestadas ou contestadas na Justiça.

    À ESPERA

    A decisão é aguardada por varejistas, pelas empresas de informação de crédito e sistema financeiro porque analistas dizem que a lei tem impacto no mercado de crédito.

    Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC, as três maiores empresas desse setor, dizem que a lei pode ainda inviabilizar os cadastros de inadimplentes e dificultar a concessão do crédito.

    INADIMPLÊNCIA CRESCENTE - Número de empresas devedoras cresce neste ano

    Na semana passada, a Serasa Experian, dona do maior banco de dados de crédito do país, decidiu suspender a divulgação de informações (indicadores econômicos e pesquisas) que usam como base o cadastro de devedores da empresa e são usadas pelo mercado para estabelecer políticas de crédito e tomar decisões de negócios.

    A suspensão dos indicadores, por tempo indeterminado, ocorreu em razão da lei paulista que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para a pessoa com dívida em atraso, antes de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes.

    IMPACTOS

    Dirceu Gardel, diretor jurídico da Boa Vista SCPC, diz que a empresa "considera positivo o pedido de vista [dos desembargadores], pois transparece uma importante preocupação do órgão especial do TJ não apenas com a relevância do caso mas fundamentalmente com os efeitos maléficos para a econômica e para os consumidores".

    A empresa, em nota, diz que "há estudos que comprovam que a 'lei do AR' deve achatar o crédito, num momento em que a crise já bate à porta dos brasileiros. Uma grande rede varejista que atua em todo o País, por exemplo, precisou reduzir a taxa de aprovação de crédito de 80% para 50%, com receio do aumento da inadimplência pela diminuição das informações dos consumidores."

    A Boa Vista SCPC já afirmou à Folha na semana passada que notou diferença no recebimento de informações dos inadimplentes.

    Segundo a empresa, a base de dados perdeu cerca de 2 milhões de registros de dívidas, referente a 1,5 milhão de CPFs, no Estado de São Paulo, entre os dias 10 e 30 de setembro, quando a lei voltou a vigorar.

    A Serasa Experian calcula que somente em setembro, já com a carta AR em vigor, 3,1 milhões de dívidas em atraso em São Paulo deixaram de ser incluídas no cadastro.

    De acordo com a empresa, com as cartas AR, somente 3% das dívidas têm a assinatura do consumidor. "Isso significa que 97% das dívidas, que deveriam entrar na lista de inadimplência, não vão aparecer para o mercado. O mercado ficará cego", informa em nota.

    No Supremo Tribunal Federal, uma ação movida pela CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas) questiona a constitucionalidade da lei.

    Em parecer enviado ao STF, o Banco Central afirmou que "a lei paulista gera graves danos ao interesse público, aos órgãos de proteção ao crédito e aos próprios consumidores. Enfatizam-se os riscos de inviabilizar-se a atuação dos órgãos de proteção ao crédito. Acentuam-se os graves prejuízos à ordem pública e ao equilíbrio do mercado de crédito, com a consequente ameaça de colapso do sistema."

    DEFESA DA LEI

    Para órgãos de defesa do consumidor, o devedor não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida. A Proteste afirmou que "o aviso de recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado."

    Representantes dos cartórios de protesto de títulos também afirmam que a lei é positiva porque evita cobranças indevidas.

    "Com a referida lei, evita-se cobranças indevidas, como débitos de taxas não contratuais nas contas correntes bancárias, débitos de telefonia. Vai reequilibrar as relações de consumo e garantir direito ao contraditório, uma vez que o consumidor terá ciência da cobrança realizada, garantia esta imprescindível, posto que a simples postagem das comunicações nos Correios não garante o efetivo recebimento pelos destinatários", diz Claudio Marçal Freire, secretário-geral do Ieptb (Instituto de Estudo de Protesto de Títulos).

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