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    Empresas de proteção ao crédito criam associação para defender setor

    CLAUDIA ROLLI
    DE SÃO PAULO

    10/11/2015 09h15

    Rubens Cavallari - 25.jul.2012/Folhapress
    Feirões limpa nome ajudam consumidores a deixar situação de inadimplência
    Feirões limpa nome ajudam consumidores a deixar situação de inadimplência

    Às vésperas de a Justiça de São Paulo decidir sobre a obrigatoriedade de enviar carta AR (Aviso de Recebimento) antes de incluir consumidores com dívidas em atraso em listas de inadimplentes, as empresas de proteção ao crédito anunciam nesta terça-feira (10) a criação de uma associação para defender o setor.

    O objetivo da ANBC (Associação Nacional dos Birôs de Crédito), entidade sem fins lucrativos que surge inicialmente com duas associadas —a Serasa Experian e a Boa Vista SCPC— é debater desde medidas que facilitem o acesso ao crédito até o fortalecimento do cadastro positivo e questões relacionadas à educação financeira.

    O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil, que também está entre as maiores empresas que atuam neste segmento, já informou que apoia a iniciativa da união das empresas e deve integrar em breve à associação, segundo a Folha apurou.

    Apesar de a pauta de atuação da nova entidade ser ampla, o que motivou de fato o seu surgimento e deve ser o primeiro desafio da ANBC é derrubar a lei que vigora no Estado de São Paulo e trouxe impacto à inclusão de devedores nas chamadas "listas sujas" dessas empresas.

    Na semana passada, reportagem da Folha mostrou que 7 milhões de consumidores com 10 milhões de dívidas em atraso em São Paulo deixaram de ser incluídos em setembro e outubro nos cadastros de inadimplentes das três principais empresas do setor.

    São consumidores que, juntos, têm R$ 21,5 bilhões em dívidas que não estão sendo contabilizadas -o que pode ter impacto no mercado de crédito.

    Eles deixaram de ter seus nomes inclusos na "lista suja" de cada uma das três empresas porque desde setembro a lei paulista nº 15.659 voltou a vigorar, obrigando o envio de carta AR (aviso de recebimento) aos que têm dívida em atraso, antes de inscrever seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

    Sem a lei, as empresas enviavam carta simples (com custo menor) e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar. Se não regularizasse a dívida, era incluído na lista de inadimplentes.

    Proposta pelo deputado Rui Falcão (PT), hoje presidente do partido, a lei entrou em vigor no Estado em janeiro, mas em março a Justiça concedeu uma liminar favorecendo o comércio e impedindo a sua obrigatoriedade. Em agosto, porém, a liminar foi derrubada e o envio de carta AR se tornou obrigatório em São Paulo desde setembro.

    Órgãos de defesa do consumidor e entidades que atuam no segmento de protesto de títulos entendem que a lei beneficia o consumidor.

    O Tribunal de Justiça deve avaliar recurso sobre a questão nesta quarta-feira (11) e definir se a lei será ou não mantida em SP.

    De cada 100 cartas com aviso de recebimento enviadas aos consumidores com dívidas em atraso, somente 30 voltam assinadas, em média, segundo informam as empresas de proteção ao crédito.

    Isso tem ocorrido, segundo explicam, porque parte das cartas registradas volta sem assinatura (do devedor ou de quem possa receber o aviso no endereço fornecido pelo consumidor), parte não é localizada e entregue pelos Correios e porque os credores tem deixado de enviar carta AR por causa de seu custo.

    Segundo a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), varejistas de menor porte têm deixado de fazer a cobrança porque antes pagavam R$ 1,40 pela carta simples e agora pagam R$ 8,60.

    "A lei pode ter sido criada com o viés de ajudar o consumidor. Mas não vai ajudá-lo nem ajudará o mercado de crédito. Ela vai gerar mais protestos, que é mais caro e difícil para o consumidor", diz José Luiz Rossi, presidente da Serasa Experian.

    "Se o consumidor não reconhece uma dívida, o credor vai protestá-lo. Uma dívida média de varejo é de R$ 40 a R$ 50, e para tirar seu nome do protesto o consumidor vai pagar quase igual a esse valor", completa. "O ônus cai sobre o consumidor. Ele será penalizado e isso vai onerar o crédito em um momento que o Brasil enfrenta dificuldades e não precisa disso."

    Para José Roberto Mauro, presidente da Boa Vista SCPC, a associação é importante porque vai fortalecer a atuação conjunta das empresas em questões que possam atrapalhar ou dificultar o setor. "A economia não vive sem crédito e está diretamente relacionado a problemas como desemprego e endividamento."

    POSIÇÃO CONTRÁRIA

    Em nota, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, que defende a lei paulista, informa que o cartório só recebe quando soluciona a dívida - e não é o credor que arca com o custo. "As despesas são do devedor, no pagamento do título antes do protesto ou depois, no seu cancelamento."

    "Ninguém é protestado se não for devedor e sem ter sido antes intimado. O sistema beneficia os setores produtivo, comercial, financeiro e os devedores porque, para protesto, tem de haver prova do débito e da entrega da intimação no endereço do devedor mediante protocolo de aviso de recebimento —AR ou documento equivalente", diz o instituto.

    A Proteste (Associação de Consumidores) avalia que a lei paulista, que prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com AR, é positiva.

    "Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo", informa a associação.

    Folhainvest

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