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Saturday, 04-May-2024 11:05:56 -03Perda com resgate de previdência pode ser melhor do que dívida
GILMARA SANTOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA30/11/2015 02h00
Apesar dos impostos elevados, resgatar o fundo de previdência pode ser melhor do que fazer uma dívida com juros médios de 64,8% ao ano no crédito pessoal. "As taxas para empréstimos são proibitivas. Portanto, em situação de emergência, talvez, tirar o valor da previdência gere menos prejuízo", diz Luiz Carlos Lemos, especialista em finanças do Mackenzie Campinas.
"De forma geral, o empréstimo vai custar mais caro. Mas é preciso fazer contas para saber qual a melhor alternativa", diz Keyton Pedreira, do site Buscaprev, que compara fundos de previdência.
13º Salário/ Previdência Dinheiro extra na turbulência Dívida com juro alto deve ser paga antes Infeliz com plano pode fazer portabilidade Resgatar plano deve ser última opção Limites do INSS leva para plano privado Instabilidade deve continuar com recessão A pessoa deve verificar se terá condições de quitar as parcelas do empréstimo. "Ao passar por uma situação de desemprego ou queda na renda, o primeiro passo é reduzir o padrão de vida e diminuir despesas. Se mantiver os mesmos gastos ficará difícil se reequilibrar e, certamente, vai precisar mexer na previdência", afirma o consultor Reinaldo Domingos, especialista em educação financeira.
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DÚVIDAS COMUNS
Como funcionam os resgates no plano
> Posso resgatar o plano a qualquer momento?
Sim, mas desde que seja cumprida a carência inicial de seis meses para o primeiro resgate nos fundos novos. Após esse período, pode-se solicitar saques apenas a cada 60 dias
> Como é a tributação nos resgates?
Depende do regime tributário escolhido. Na tributação progressiva, o banco desconta 15%, depois, o contribuinte acerta o recolhimento, segundo o imposto incidente por faixa de renda, quando fizer a declaração de ajuste anual do IR. Já no regime regressivo, as alíquotas vão caindo de 35% (antes de dois anos de aplicação) até atingir 10% (após dez anos de depósito)
> É possível mudar de regime de tributação?
Não. A pessoa pode, no entanto, entrar em um outro plano com as mesmas características para destinar as novas contribuições
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