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    Regra 85/95 eleva para 60 anos a idade da aposentadoria

    CLAYTON CASTELANI
    DO AGORA

    14/01/2016 02h00

    Os trabalhadores aposentados pela nova fórmula 85/95 têm idade média quatro anos maior que a dos que pediram o benefício com o fator previdenciário.

    De julho a dezembro de 2015, a idade média dos homens que garantiram o benefício integral com o 85/95 é de 60 anos, ante 56 anos dos que tiveram o cálculo com o fator.

    As informações foram levantadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pedido do "Agora".

    Os dados revelam que o 85/95 foi aplicado em 46% das 89.210 aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até dezembro. A fórmula entrou em vigor em 18 de junho, mas o cálculo do instituto foi feito a partir de julho.

    <div>Pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição</div> - Em mil

    Antes do novo cálculo, a média de idade em que os homens pediam a aposentadoria por tempo de contribuição era de 55 anos. Nesse caso, a diferença é de cinco anos.

    A opção entre 85/95 e fator previdenciário afeta a renda do aposentado. O novo cálculo garante o benefício igual à média das 80% maiores contribuições do segurado. Já o fator reduz o salário de quem se aposenta mais cedo.

    Para obter a renda integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 (mulheres) e 95 (homens).

    A Previdência tem afirmado que ainda não é possível dizer que a nova fórmula continuará aumentando a idade média dos aposentados.

    A aposentadoria precoce no país é considerada um risco para a economia nas próximas décadas e tem levado o governo a considerar a criação de uma idade mínima.

    Outra opção em estudo é tornar o 85/95 obrigatório, o que só trará resultado para as contas do país se a regra avançasse, progressivamente, até 105, para homens e mulheres, segundo especialistas.

    Mudanças na aposentadoria

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    • Trabalhador adia pedido para escapar do desconto

    Os segurados têm duas opções ao pedir a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS:

    1- Solicitar o benefício assim que completa o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de:

    • 30 anos para mulheres
    • 35 anos para homens

    Nesses casos, o benefício é calculado com o desconto do fator previdenciário, que é um índice redutor da aposentadoria de quem se aposenta na faixa dos 50 anos de idade

    Em 2014, quando a fórmula 85/95 não existia, a idade média em que os pedidos eram feitos era de 55 anos para os homens.

    Hoje, a idade média é de: 56 anos, para os homens

    2- Adiar o pedido do benefício para ganhar uma aposentadoria sem desconto do fator previdenciário

    Para ter o benefício integral, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS seja de:

    85 pontos para mulheres
    95 pontos para homens

    Nesses casos, o benefício é igual à média salarial do trabalhador, sem desconto

    Também é preciso completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens)

    Hoje, a idade média é de : 60 anos, para os homens

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