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    Dilma veta destinação de recursos da repatriação a Estados e municípios

    GUSTAVO URIBE
    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    14/01/2016 08h54 - Atualizado às 12h35

    A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (13) a lei da repatriação de recursos lícitos depositados por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal com vetos a 12 trechos do texto aprovado pelo Senado em dezembro. A informação foi antecipada pela coluna Painel.

    As novas regras, que estabelecem o pagamento de impostos e de multa para que o dinheiro possa retornar ao Brasil legalmente, devem entrar em vigor a partir de 15 de março, após a regulamentação da lei pela Secretaria da Receita Federal.

    A medida, que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, foi criada pelo governo para dar mais celeridade e aumentar a arrecadação federal com recursos oriundos da repatriação como forma de ajudar a recuperar o crescimento da economia.

    Em sanção publicada nesta quinta (14) no Diário Oficial da União, a petista retirou da lei dispositivo que permitia o repasse de parte da arrecadação do governo federal aos Fundos de Participação de Estados e Municípios. A medida foi incluída pela Câmara mas teve grande rejeição por parte dos senadores governistas.

    O Palácio do Planalto queria usar o montante apenas para abastecer os fundos de compensação para mudanças no ICMS, realizando a chamada reforma tributária.

    A petista também retirou da lei sancionada dispositivo que não incluía nas regras da repatriação pessoas que foram condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado, tema que também gerou polêmica no Congresso Nacional. Dessa forma, quem foi condenado em qualquer instância judicial não poderá obter os benefícios do novo regime.

    A presidente vetou ainda a possibilidade de repatriação de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, animais de estimação ou esportivo e material genético de reprodução animal, além de valores e bens de espólio cuja sucessão esteja aberta.

    Ela também vetou a autorização para que o declarante de propriedade de bens parcele o valor do imposto e da multa em até 12 vezes, além da repatriação de recursos custodiados, depositados ou entregues a pessoas físicas ou jurídicas que sejam beneficiários efetivos, interessados e representantes ou pessoas designadas.

    Um outro veto foi dado a trecho que permitia a terceiros fazer a repatriação de recursos, o que foi considerado como uma permissão para que fossem usados "laranjas" —intermediários que servem de fachada para acobertar práticas ilícitas.

    BRIGA

    Os vetos já eram esperados porque, em dezembro, o Planalto se comprometeu com o Senado a retirar do texto os trechos considerados abusivos pelos senadores. O acordo viabilizou a votação da proposta na Casa.

    Os senadores não concordaram com as mudanças que os deputados fizeram no texto original, encaminhado pelo Planalto ao Congresso em setembro, por considerar que muitas delas abriam brechas para que o dinheiro oriundo de práticas criminosas pudesse ser regularizado no país com a nova legislação.

    Como o governo contava com os recursos da nova lei para impulsionar o ajuste fiscal e queria ter a lei em vigor o mais rápido possível, os senadores aceitaram fazer pequenas mudanças no texto sem alterar seu mérito permitindo que a presidente pudesse vetar os trechos polêmicos.

    Pelas regras de tramitação de projetos no Congresso, se os próprios senadores fizessem as alterações, o projeto voltaria para ser analisado pela Câmara o que poderia inviabilizar a sua aprovação em tempo hábil. Assim, o relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez dez emendas de redação à proposta, o que permitiria até 14 vetos presidenciais.

    LEI

    A nova lei estabelece que os contribuintes que aderirem ao programa de regularização não poderão ser processados por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e descaminho relativos à movimentação desses recursos.

    Em troca, eles serão taxados em 30%, sendo 15% para o Imposto de Renda e 15% correspondente ao pagamento de multa.

    Brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado à Receita Federal, existente até o dia 31 de dezembro de 2014. Pessoas detentoras de cargos públicos e seus parentes não podem aderir ao programa.

    A estimativa do governo é de que os ativos no exterior não declarados por brasileiros podem chegar a até US$ 400 bilhões. A cotação do dólar a ser usada no programa é a de 31 de dezembro de 2014, quando a moeda americana custava R$ 2,66. A estimativa é de que esse montante possibilite uma arrecadação de até R$ 319 bilhões.

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