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    Entrega da Rais começa nesta terça e vai até 18 de março

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    18/01/2016 16h50

    Letícia Moreira/Folhapress
    SÃO PAULO, SP, BRASIL, 19-11-2010, 14h00:Still da carteira de trabalho. (Foto: Letícia Moreira/Folhapress, EMPREGOS) *** EXCLUSIVO FOLHA***
    Empregadores são obrigados a entregar a Rais, considerada um censo anual do mercado de trabalho

    Começa nesta terça-feira (19) a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano base de 2015. O prazo final de entrega é 18 de março próximo.

    Segundo a Portaria nº 269, de 29 de dezembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, a entrega da Rais não será prorrogada.

    Assim, a empresa que não entregar a Rais até 18 de março ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

    Estão obrigados a entregar a Rais: os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a empresas sediadas no exterior; os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015; os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; os condomínios e sociedades civis; e os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2015 estão obrigados a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar a Rais Negativa.

    As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no "Manual de Orientação da Rais", edição 2015, disponível na internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br. A entrega da Rais é feita apenas pela internet e está isenta de tarifas.

    CENSO ANUAL

    A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).

    Deverão ser citados na Rais todos os valores pagos durante o ano passado e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão, além de gratificações.

    As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Segundo o MTE, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, que é pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.

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