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    Justiça manda Petrobras sustar venda da Gaspetro e estatal perde R$ 1,9 bi

    FERNANDO RODRIGUES
    DO UOL

    26/01/2016 17h11

    Uma decisão de um juiz federal da Bahia resultou num revés financeiro para a Petrobras, que perdeu a chance de embolsar US$ 700 milhões (R$ 1,93 bilhão) pela venda de 49% da Gaspetro, uma de suas subsidiárias, à empresa japonesa Mitsui.

    A transação permitiu à Petrobras atingir a economia de US$ 700 milhões em 2015, meta determinada em seu Plano de Negócios e Gestão 2015-2019. Agora, nada poderá ser contabilizado por causa da liminar expedida na segunda-feira (25) pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da cidade de Paulo Afonso (BA).

    A liminar (decisão provisória com efeito imediato) foi concedida a uma ação popular apresentada por José Gama Neves, membro da Direção Executiva do DEM na Bahia.

    A liminar suspende a transação e impede a Mitsui de operar os ativos provenientes do negócio. Além disso, pede a apresentação de cópia de toda a documentação da venda.

    A decisão é baseada em três pontos: a suspeita de que não foram cumpridas todas as exigências do processo de licitação; falta de transparência da negociação, sobretudo em relação ao valor da venda, fechada em R$ 1,93 bilhão; e as implicações no controle da Bahiagás, distribuidora estadual de gás natural, que tem ações em poder da Gaspetro, da Mitsui e do governo do Estado da Bahia.

    Além de lançar dúvidas sobre a lisura do processo de licitação, o juiz argumenta que a falta de transparência sobre os critérios que determinaram o valor de R$ 1,93 bilhão provoca suspeita de subfaturamento para a estatal e consequente prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, ele cita estimativas feitas em setembro de 2015 pelos bancos JPMorgan e Brasil Plural, que relatam que a transação poderia render até R$ 5 bilhões para a Petrobras.

    BAHIAGÁS

    A compra de 49% da Gaspetro pela Mitsui teria também implicações diretas no controle da Bahiagás. A companhia tem suas ações divididas entre o governo baiano, a Gaspetro e a Bahia Participações Ltda., empresa do Grupo Mitsui Gás e Energia do Brasil, sob a forma de um acordo que garante ao governo estadual o direito de exercer o poder político sobre a empresa.

    Com a incorporação da Gaspetro à Mitsui, o equilíbrio acionário e de capital da Bahiagás seria comprometido e o acordo tripartite seria infringido. O juiz também alega que a comunicação da transação ao governo baiano não teria ocorrido com antecedência e transparência.

    Baseado nesse ponto, o Estado da Bahia, representado por sua Procuradoria Regional, ingressou com um pedido liminar de suspensão da negociação da Gaspetro. O acordo havia sido aprovado em 23 de outubro de 2015 pelo Conselho de Administração da Petrobras.

    A liminar pedida pela Procuradoria foi concedida pela Justiça baiana em 2 de dezembro de 2015 e a negociação suspensa. O entrave durou até o dia 18 de dezembro, quando o Estado da Bahia desistiu formalmente da ação cuja liminar havia sido concedida.

    No mesmo dia, o presidente da Petrobras Aldemir Bendine publicou uma carta de intenções endereçada ao governador da Bahia, o petista Rui Costa, em que assegura o compromisso da estatal com o Estado e comenta a "possibilidade de realização de novos esforços conjuntos", citando privilégios na importação pelos portos baianos e a melhoria no aproveitamento dos campos de petróleo.

    Após a retirada da ação por parte do governo baiano, as negociações prosseguiram até a conclusão da transação, anunciada pela estatal em 28 de dezembro do ano passado.

    Agora, a Petrobras e a Mitsui têm cinco dias para apresentar a documentação relativa à negociação e podem entrar com recursos para derrubar a decisão.

    OUTRO LADO

    A assessoria da Petrobras encaminhou a seguinte resposta: "A Petrobras informa que a empresa não foi intimada da decisão judicial a respeito da venda de ações da Gaspetro à Mitsui. Oportunamente, promoverá sua defesa mediante as medidas judiciais cabíveis. Informa, ainda, que a operação foi realizada dentro da absoluta legalidade e aprovada, sem restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)".

    Colaborou MATEUS NETZEL

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