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    Governo aumenta tributação de cigarro, chocolate, sorvete e ração

    ISABEL VERSIANI
    DE BRASÍLIA

    01/02/2016 12h43

    Christian Hartmann - 8.out.2014/Reuters
    Receita Federal anunciou que alta da tributação do cigarro ocorrerá a partir de maio
    Receita Federal anunciou que alta da tributação do cigarro ocorrerá a partir de maio

    A Receita Federal anunciou um aumento da tributação do cigarro e a elevação, a partir de maio, do preço mínimo pelo qual os maços podem ser vendidos no varejo.

    Decreto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1) também promoveu ajustes na cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que incide sobre chocolate, sorvete e ração de cães e gatos que vão elevar, na prática, a carga tributária desses produtos.

    No total, as mudanças vão gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 641 milhões neste ano e de R$ 1,069 bilhão em 2017.

    A alta do IPI do cigarro vai acontecer em duas etapas. A partir de 1º de maio, a parcela fixa da taxação vai aumentar de R$ 1,30 para R$ 1,40 por maço. Em dezembro, esse valor passará a R$ 1,50.

    A parcela variável da taxação, hoje em 9%, vai aumentar também em duas etapas, chegando a 11% em dezembro.

    Além do aumento da tributação, também foi anunciada uma elevação do preço mínimo do maço, de R$ 4,50 para R$ 5,00, a partir de maio. Segundo a Receita, a medida teve como objetivo coibir a evasão de tributos pela prática predatória de preços.

    CHOCOLATE, SORVETE E FUMO

    A Receita anunciou, ainda, uma alteração na tributação do chocolate, sorvete e fumo picado, únicos produtos em que o IPI a ser pago ainda era fixado em reais por unidade de medida.

    Com a mudança, os chocolates, que hoje são tributados em R$ 0,09 (chocolate branco), R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo, e os sorvetes, em R$ 0,12 (dois litros) passarão a ficar sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço de venda.

    No caso do fumo picado, a alíquota será de 30%.

    Segundo a Receita, a nova sistemática é considerada "mais transparente e justa" e tem a vantagem de eliminar a necessidade da edição de decretos sucessivos para alterar a taxação diante da correção dos preços no varejo.

    RAÇÕES

    O Fisco deliberou, ainda, que a ração de cães e gatos deverá sempre ficar sujeita a um IPI de 10%, independentemente da quantidade vendida.

    Segundo a Receita, as regras em vigor hoje deixavam dúvidas se a alíquota a ser aplicada deveria ser de 10% ou zero, o que abria espaço para contestações judiciais.

    Ao por fim à dúvida, a Receita espera uma elevação de R$ 76 milhões da arrecadação este ano.

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