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    STF diz que IPI vai incidir na importação de carro para uso próprio

    DE BRASÍLIA

    03/02/2016 21h18

    Divulgação
    Vista do novo automóvel Mercedes GLA, onde utilitário esportivo compacto que poderá ser feito também no Brasil. (Foto: Divulgação) ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
    Automóvel Mercedes GLA; STF impõe pagamento de IPI sobre importação de veículos para uso próprio

    O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nesta quarta-feira (3) que o consumidor, mesmo que não desempenhe atividade empresarial, precisa pagar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) cobrado na importação de um automóvel adquirido para o uso pessoal.

    Os ministros negaram pedido feito por um contribuinte para não pagar o imposto, uma vez que se tratava de pessoa física e não comercializava veículos, portanto, não poderia recuperar créditos dos tributos, como ocorre com empresas.

    Outra justificativa era de que havia dupla tributação na compra porque também pagava o Imposto de Importação, que incide sobre a mesma base de cálculo.

    Para a maioria dos ministros, há incidência do IPI "por pessoa natural ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio".

    O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta, quando os ministros vão discutir a partir de quando essa decisão terá validade, podendo ser aplicadas em casos anteriores.

    A discussão sobre esse tipo de cobrança foi iniciada em 2014, quando o relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou pela legalidade da incidência do tributo sobre produtos importados, mantendo decisão no mesmo sentido tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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