Fábio Braga - 25.set.2015/Folhapress | ||
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Thursday, 28-Mar-2024 21:39:04 -03Sabe o que é rendimento tributável ou ganho de capital? Veja dicionário do IR
DE SÃO PAULO
25/02/2016 00h05
Em 1º de março deste ano, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.
Confira abaixo a descrição dos termos mais comuns presentes na declaração do Imposto de Renda.
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ABONO PECUNIÁRIO
Conversão, em dinheiro, de um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito por lei.ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Venda de bens e direitos, como imóveis ou direitos possessórios. O termo alienação também pode ser usado para realização de outras operações, como permuta (troca), desapropriação, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos.ALIMENTANDO
Pessoa (pode ser filho, ex-mulher, ex-marido) que recebe pensão alimentícia prevista em acordo de separação na Justiça ou em cartório.ALÍQUOTA
Percentual aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.ANO CALENDÁRIO ou ANO BASE
Período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte. Na declaração de 2016, por exemplo, o ano calendário de referência é 2015.APLICAÇÃO FINANCEIRA
Valor depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.BASE DE CÁLCULO
Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo a pagar.BENS E DIREITOS
Bens (casa, automóvel, moto) ou direitos (direito autoral de uma música, patente de inovação tecnológica) que sejam de propriedade do contribuinte.BENS IMÓVEIS
Terreno, construção, galpão, sala, loja, casa, apartamento, prédio, conjunto de prédios, tanto em zona urbana como na rural.BENS MÓVEIS
Bens que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, joia e obra de arte.CARNÊ-LEÃO
Pagamento mensal obrigatório que a pessoa física fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil. É o tipo de cobrança do Imposto de Renda feito durante todo o ano, desde que o valor recebido seja superior ao limite de isenção mensal fixado pela Receita Federal.CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada empresa existente no país. Para declarar recebimento de rendimentos pagos por empresa, o contribuinte deve fornecer o CNPJ da fonte pagadora, das instituições financeiras ou de empresas com quem realizou pagamentos ou transações.COMPROVANTE ou INFORME DE RENDIMENTOS
Documentos que empresas e bancos são obrigados a fornecer com a descrição dos rendimentos recebidos e do imposto retido na fonte (quando for o caso) durante o ano calendário.CÔNJUGE
O cônjuge de uma pessoa é aquele(a) com quem ele(a) é casado(a) ou possui contrato de união estável.CONTRIBUINTE
É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. É toda pessoa física ou jurídica que paga tributo aos cofres públicos.CPF
Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda. É um número identificador do contribuinte, da pessoa física. Possui 11 dígitos. O nono algarismo, o anterior ao traço do dígito verificador, indica a região fiscal do contribuinte. Nos documentos emitidos no Estado de São Paulo, esse número é sempre 8, pois o Estado pertence à 8ª região fiscal.DARF
É a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É utilizado por pessoas físicas e jurídicas para o pagamento de impostos, contribuições e taxas em âmbito federal. É como um boleto emitido para o pagamento dos impostos devidos.DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF
Nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, uma vez por ano, pela pessoa física, à Receita Federal.DECLARAÇÃO COMPLETA
É um dos dois tipos de declaração possível. Na completa, o contribuinte pode abater despesas com médicos, hospitais, educação etc., mas precisa ter comprovante. O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica ao contribuinte qual a melhor opção, se a completa ou a simplificada. É ideal para quem tem deduções superiores a R$ 16.754,34 neste ano.DECLARAÇÃO CONJUNTA
É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal.DECLARAÇÃO RETIFICADORA
É uma nova declaração entregue à Receita, em substituição à anteriormente enviada, para corrigir algum erro ou omissão. O prazo para a retificação da declaração é de cinco anos e não há multa.DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
É um dos dois tipos de declaração possível. Na simplificada, o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos, e sobre o resultado é feito abatimento de 20%, limitado a um valor anual, que para 2016 é R$ 16.754,34. Esse desconto substitui as deduções permitidas pela Receita, como gastos com saúde e educação, ou seja, o contribuinte não precisa comprová-las.DEDUÇÕES
Despesas comprovadas, como gastos com mensalidade escolar e consulta médica, que podem ser abatidas no Imposto de Renda. Elas podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou elevar o valor da restituição.DEPENDENTE
Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR, é informada como dependente de quem a mantenha.DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Qualquer tipo de dívida ou empréstimo que o contribuinte tenha no país ou no exterior. Pode ter sido contraída de pessoa física ou de empresa.ESPÓLIO
Conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta. O responsável pela declaração de espólio é o inventariante. Enquanto não for finalizado o inventário, a declaração do espólio deve ser entregue nos mesmos prazos dos demais contribuintes.FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Não é um rendimento tributado, mas seu saque ou uso para a compra de imóvel devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.FONTE PAGADORA
Pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.GANHO DE CAPITAL
Lucro obtido numa operação de venda ou transferência de um bem ou direito. A diferença entre o valor da venda e o valor declarado na aquisição é o ganho de capital. E é sobre esse valor que incide o imposto a ser pago. No caso de imóveis, há índices que reduzem o ganho de capital a ser pago.IMPOSTO
É um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de receita do poder público, assegurando o funcionamento da máquina pública, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.IMPOSTO DE RENDA ou IR
Imposto cobrado sobre a renda de pessoas físicas e empresas. No caso das físicas, quanto maior a renda, maior a taxa do imposto incidente -máximo de 27,5%, no caso de rendimentos do trabalho. Para as empresas, o percentual do tributo depende do tipo da companhia e do regime de tributação no qual ela se enquadraIRPF
Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações financeiras.IRPJ
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre o lucro obtido.IRRF/PF
Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pró-labore, férias, 13º salário e outros. Esse desconto mensal não isenta o contribuinte do pagamento do Imposto de Renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.IRRF/PJ
Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido.LIMITE DE DEDUÇÃO
É o teto fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto. No caso das pessoas físicas que declaram no modelo simplificado, esse limite é de R$ 16.754,34 neste ano.MALHA FINA
Processo de revisão e análise da declaração do Imposto de Renda entregue, pela qual são efetuadas verificações nos dados informados pelo contribuinte.MULTA
Punição aplicada quando o pagamento do tributo não acontece no prazo previsto em lei.NATUREZA DA OCUPAÇÃO
Espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.OCUPAÇÃO PRINCIPAL
Atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Posse de cotas ou de ações de uma empresa.PENSÃO ALIMENTÍCIA
Valor fixado pela Justiça ou por acordo homologado em cartório para a manutenção de filhos ou do cônjuge após a separação.PREVIDÊNCIA PRIVADA
Também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.PRÓ-LABORE
É a remuneração (salário) paga aos sócios de empresas.RECIBO DA DECLARAÇÃO
É o comprovante do envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Esse documento deve ser guardado pelo contribuinte por pelo menos cinco anos.RENDIMENTO BRUTO
Em aplicações financeiras, são ganhos obtidos numa operação antes do desconto de impostos.RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Rendas e ganhos que precisam ser declarados e sobre os quais a legislação prevê que nenhum Imposto de Renda deva ser pago. Exemplo de rendimentos isentos: juros de poupança e FGTS. Exemplo de rendimentos não tributáveis: seguro de veículo roubado ou furtado.RENDIMENTO LÍQUIDO
Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação após o desconto de impostos.RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
Rendimentos sobre os quais é preciso pagar Imposto de Renda. Incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel.RENDIMENTO TRIBUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
Rendas e ganhos que sofrem retenção do IR pela fonte pagadora no momento do pagamento. Na declaração anual, basta informar o valor recebido, pois não há nova tributação. Exemplos: 13º salário e prêmios de loterias.RESTITUIÇÃO
É o ressarcimento da Receita Federal ao contribuinte que teve valor pago acima do que era devido. Só tem direito de receber a restituição quem comprovar o recolhimento do valor requerido.TRIBUTO
Termo usado no sentido genético para impostos, taxas e contribuições e pagos para a formação da receita orçamentária da União, dos Estados e dos municípios.Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br
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