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    Imposto de Renda

    Condomínio e IPTU não podem ser deduzidos na declaração do IR

    DE SÃO PAULO

    29/02/2016 17h00

    Bruno Santos/Folhapress
    Condomínio e IPTU não podem ser deduzidos do Imposto de Renda
    Condomínio e IPTU não podem ser deduzidos do Imposto de Renda

    O contribuinte que teve despesas com condomínio e IPTU (imposto predial) não poderá deduzi-las do Imposto de Renda, afirma Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica.

    Pelas regras da Receita Federal, podem ser abatidos do imposto gastos como os com educação, saúde e pensão alimentícia. Veja quais são.

    Se você tem alguma dúvida envolvendo a declaração do IR de 2016, envie para o e-mail IR2016@grupofolha.com.br. O serviço terá início em 1º de março (terça-feira), dia em que a Receita Federal começará a receber as declarações. As perguntas devem trazer o nome do leitor (as respostas incluirão apenas as iniciais).

    As respostas às perguntas dos leitores, dadas pelos consultores da Sage-IOB, serão publicadas no caderno "Mercado", de terça a sábado, até 29 de abril, último dia para entregar as declarações.

    A Receita liberou no dia 25 de fevereiro o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo para envio da declaração começa na próxima terça-feira (1º de março) e vai até 29 de abril.

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