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    Imposto de Renda

    Entrega do Imposto de Renda começa hoje; tire sua dúvida

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    01/03/2016 02h00

    A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º), às 8h (horário de Brasília), as declarações do Imposto de Renda deste ano, referentes aos ganhos de 2015. O prazo final de entrega é 29 de abril (uma sexta-feira).

    As principais regras que obrigam os contribuintes a declarar não foram alteradas em relação às de 2015. Para este ano, houve apenas a correção de alguns valores.

    Terão de declarar neste ano os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 28.123,91 no ano passado.

    A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 27,9 milhões.

    A dedução com dependentes será de R$ 2.275,08 e a com despesas com educação, de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.

    O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado será de, no máximo, R$ 1.182,20 neste ano.

    O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados.

    CPF PARA DEPENDENTES

    Neste ano, será obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (em 2015, a partir dos 16 anos).

    Os profissionais liberais (como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e advogados) que recebem rendimentos de pessoas físicas terão de informar o CPF de cada um dos pacientes/clientes para os quais prestaram serviços. Até 2015, o valor recebido era informado de forma global.

    Os psicanalistas também estavam obrigados a informar o CPF, mas a Receita isentou-os dessa obrigatoriedade.

    Os casais precisarão informar apenas o CPF do cônjuge ou do(a) parceiro(a) na ficha de identificação. Assim, não será mais necessário detalhar os rendimentos, como era feito até o ano passado.

    O programa vem com outra pequena mudança: a criação de um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. Antes, essas etapas eram separadas. Os funções individuais, porém, continuam a existir.

    SERVIÇO

    A Folha inicia hoje o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre o IR.

    O serviço será publicado até 29 de abril. As respostas, dadas pelos consultores da Sage-IOB, serão publicadas no caderno "Mercado", de terça-feira a sábado.

    1 - Vendi imóvel para pagar R$ 400 mil ao Banco do Brasil para baixa de hipoteca. Há isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital? (L.V.G.)

    Não. A isenção sobre o ganho de capital não se aplica à hipótese de venda de imóvel para quitar dívidas com bancos. Preencha o programa GCap/2015, calcule o ganho de capital (pague o IR, se houver e se ainda não o fez) e importe os dados para o Demonstrativo de Ganho de Capital de sua declaração.

    2 - Fiz cirurgia e paguei o médico em dezembro de 2015, mas tive o reembolso do plano de saúde apenas em janeiro de 2016. Como procedo? (N.M.)

    Informe a despesa médica no código 10 da ficha Pagamentos efetuados. O reembolso recebido neste ano será lançado apenas na declaração de 2017, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    3 - Emprestei R$ 100 mil para meu filho comprar imóvel. Quero doar para ele R$ 50 mil e abater do empréstimo. Posso fazer isso? (G.C.)

    Sim. Você declarará na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome, CPF do filho e o valor doado. Na ficha Bens e direitos (código 51), em relação ao empréstimo a receber, diminuirá o valor doado. Ele informará a doação na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, com nome, CPF do doador e o valor recebido. Na ficha Dívidas e ônus reais, ele diminuirá o valor a pagar para R$ 50 mil, na coluna de 31/12 do ano da doação.

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