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    Imposto de Renda

    Veja como declarar fertilização in vitro no Imposto de Renda

    DE SÃO PAULO

    02/03/2016 10h00

    Chico Ferreirar - 19.nov.2013/Folhapress
    Despesas com fertilização in vitro podem ser deduzidas do Imposto de Renda
    Despesas com fertilização in vitro podem ser deduzidas do Imposto de Renda

    Os procedimentos médicos relacionados à fertilização in vitro podem ser deduzidos do Imposto de Renda, afirma Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica.

    Ela explica que pagamentos efetuados a médicos e hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis na declaração da esposa, que é a paciente do tratamento médico.

    Somente poderão ser deduzidos da declaração do cônjuge caso a mulher conste como dependente do mesmo.

    Por outro lado, despesas com armazenamento de óvulos e embriões, coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical não são dedutíveis. A Receita entende que não se trata de um cuidado com a saúde do contribuinte.

    Despesas com medicamentos também não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.

    Editoria de Arte/Folhapress

    O QUE REDUZ A MORDIDA DO LEÃO
    Nem toda despesa com saúde pode ser abatida do IR

    1) Enfermeiro

    Só é possível declarar gastos com enfermeiros e cuidados médicos domiciliares caso essas despesas apareçam na conta do hospital. Do contrário, o enfermeiro é considerado trabalhador doméstico e pode ter apenas parte de seu INSS abatido.

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    2) Análise

    Sessões com psicólogos são dedutíveis desde que o profissional seja registrado e formado em psicologia. Terapeutas e psicanalistas com outras formações não podem ser incluídos.

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    3) Próteses

    Próteses dentárias e ortopédicas podem ser listadas no IR. Silicone e outros enxertos podem aparecer em contas médicas, assim como aparelhos ortodônticos, marca-passos e lentes intraoculares. Mas eles não são dedutíveis caso o paciente os compre por fora.

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    4) Fisioterapeuta

    Honorários de fisioterapeutas com registro profissional podem ser abatidos integralmente do IR.

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    5) Óculos

    Assim como medicamentos adquiridos em farmácias, óculos e lentes de contato não podem ser listados no Imposto de Renda.

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