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    Imposto de Renda

    Saiba declarar créditos e prêmios da Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    03/03/2016 02h00

    Já está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o comprovante de rendimentos para as declarações do Imposto de Renda deste ano.

    O documento traz os valores referentes aos resgates de créditos e aos prêmios de sorteios recebidos em 2015 pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras.

    Para obter o informe é preciso acessar a conta, por meio de CPF e senha, no site nfp.fazenda.sp.gov.br. A seguir, ir em "Conta corrente" / "Demonstrativo IR" e "IR 2016 / Ano base 2015".

    Os créditos resgatados em conta corrente ou usados para abater o IPVA são isentos. Devem ser lançados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 24 (indique Créditos da NFP). Os prêmios, já tributados na fonte, são lançados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 12 (indique Prêmios da NFP).

    *

    5 - Em 2015, tive dívida bancária liquidada pelo avalista, no valor de R$ 150 mil. Como dou baixa na dívida? (G.C.)

    Na ficha de Dívidas e ônus reais (código 11), informe que a dívida foi quitada pelo avalista. Deixe em branco o campo de 2015. Abra um novo item (código 14) como dívida sua com o avalista e informe o valor no campo de 2015.

    6 - Minha mãe, minha irmã e eu temos casa herdada de meu pai. Minha parte é de 25%, conforme partilha, no valor de R$ 43 mil. O imóvel vale R$ 1,3 milhão. Podemos atualizar o valor? (A.C.)

    Não, pois a legislação não prevê atualização do custo de imóvel. O valor só poderá ser alterado se houver despesas com construção, ampliação ou reforma, com documentos das mesmas. Mantenham os R$ 43 mil.

    7 - Tratamentos de fertilização in vitro podem ser lançados como despesa médica? (A.A.)

    Sim. Os pagamentos feitos a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados para procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na declaração da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico. Se a esposa/companheira constar como dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na declaração do cônjuge.

    8 - Minha casa foi desapropriada, mas não aceitei o valor, questionando-o judicialmente. Em 2015, recebi a indenização com juros e correção monetária. Paguei advogado. Como declaro? (F.L.G.)

    Informe o valor da indenização (principal e correção) na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24). O valor dos juros é informado na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 62) o nome, o CPF e o valor pago ao advogado.

    9 - Em 2015, fiz duas transferências bancárias para meu filho financiar imóvel. A de R$ 40 mil será doação; a de R$ 10 mil será empréstimo. Como declaro? (L.A.A.)

    Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe nome, CPF do filho e os R$ 40 mil. Na ficha Bens e direitos (código 51), informe R$ 10 mil no campo de 2015.

    10 - Sou aposentado e continuo pagando previdência privada. Posso deduzir esse valor? (A.F.)

    Sim, desde que seja PGBL. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 36), observado o limite de 12% da renda tributável. Se for VGBL, não é dedutível (informe na ficha Bens e direitos, código 97).

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