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    Imposto de Renda

    Conta pode ser indicada para várias restituições do Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    10/03/2016 02h00

    Quando duas ou mais pessoas têm conta corrente (ou de poupança) conjunta, ela pode ser indicada para o recebimento de restituições do IR tanto do primeiro titular como dos demais.

    Essa possibilidade facilita a vida dos contribuintes, especialmente no caso de casais e de pessoas de uma mesma família (pai e filhos, por exemplo), no recebimento de restituições.

    A Receita, porém, não credita restituições em conta bancária de terceiros, mesmo que sejam marido e mulher ou pais e filhos.

    Se desejar, o contribuinte pode alterar a conta indicada para receber a restituição. Nesse caso, é preciso enviar a declaração retificadora antes da inclusão da mesma em um dos lotes de restituição. Neste ano, o primeiro lote será pago em 15 de junho.

    *

    24 - Em maio de 2015 vendi apartamento por R$ 169 mil, adquirido em 2011 por R$ 115 mil. Paguei R$ 9.000 à imobiliária. Como declaro? (E.L.F.).

    Baixe o programa GCap 2015 e informe os valores de compra, de venda e da comissão. Importe os dados para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração. Recolha o IR devido (se houver), com juros e multa, antes de entregar a declaração (caso não tenha feito). Na ficha Pagamentos efetuados (código 72), informe nome, CNPJ e os R$ 9.000 pagos à imobiliária.

    25 - Meu filho tem 25 anos e está fazendo pós-graduação e morando nos Estados Unidos, com visto de estudante. Fiz remessas de dólares para conta que ele abriu lá. Precisamos declarar? (V.F.).

    Informe na sua declaração, na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome, CPF do seu filho e o valor transferido em 2015. Ele informa o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    26 - Minha mãe, que era pensionista do INSS e minha dependente, morreu em janeiro de 2015. O inventário terminou em julho. Ela ainda pode constar como minha dependente? Tive também gastos com despesas médicas. Posso abater? (M.V.).

    Ela não pode ser sua dependente porque você deve fazer a Declaração Final de Espólio dela. As despesas médicas, se pagas por ela, poderão ser informadas na ficha Pagamentos efetuados da Declaração Final de Espólio. Se pagas por você, para ela, não podem constar no seu IR, pois ela não é mais sua dependente.

    27 - Em maio de 2015 comprei apartamento com minha noiva. Cancelamos a compra em fevereiro de 2016. Como declaramos? (C.A.).

    Declarem a proporção de cada um na ficha Bens e direitos (código 11). No campo de 2015, informem o valor pago até o final do ano (deixem em branco o campo de 2014). A baixa do imóvel só ocorrerá na declaração de 2017.

    28 - Meu pai transferiu valor para minha poupança. Com o que já tinha, paguei imóvel. Como declaro? O ITBI entra no preço do imóvel? (F.R.).

    Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, o nome e o CPF do seu pai e o valor recebido. Na ficha Bens e direitos (código 11 ou 12), inclua o imóvel no campo Discriminação. No de 2015, informe a soma paga pelo imóvel mais o ITBI, pois este integra o custo de aquisição.

    29 - Meu filho é meu dependente e cursa ensino superior. Fez 25 anos em 30/10/2015. Ainda posso considerá-lo como dependente? (S.A.S.).

    Sim. Informe seu filho na ficha Dependentes. O gasto com a faculdade (se houver) entra na ficha Pagamentos efetuados (código 01). Em 2017 ele não poderá mais ser seu dependente.

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