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    Imposto de Renda

    Veja respostas a dúvidas de leitores sobre o Imposto de Renda

    DE SÃO PAULO

    26/03/2016 02h00

    A Folha oferece serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR 2016 -referente a rendimentos de 2015. O serviço será publicado até 29 de abril, último dia para o envio da declaração à Receita. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, serão publicadas no caderno Mercado, de terça-feira a sábado, e compiladas nesta página.

    As novas perguntas e respostas são adicionadas ao pé da página.

    Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.

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    1 - Vendi imóvel para pagar R$ 400 mil ao Banco do Brasil para baixa de hipoteca. Há isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital? (L.V.G.)

    Não. A isenção sobre o ganho de capital não se aplica à hipótese de venda de imóvel para quitar dívidas com bancos. Preencha o programa GCap/2015, calcule o ganho de capital (pague o IR, se houver e se ainda não o fez) e importe os dados para o Demonstrativo de Ganho de Capital de sua declaração.

    2 - Fiz cirurgia e paguei o médico em dezembro de 2015, mas tive o reembolso do plano de saúde apenas em janeiro de 2016. Como procedo? (N.M.)

    Informe a despesa médica no código 10 da ficha Pagamentos efetuados. O reembolso recebido neste ano será lançado apenas na declaração de 2017, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    3 - Emprestei R$ 100 mil para meu filho comprar imóvel. Quero doar para ele R$ 50 mil e abater do empréstimo. Posso fazer isso? (G.C.)

    Sim. Você declarará na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome, CPF do filho e o valor doado. Na ficha Bens e direitos (código 51), em relação ao empréstimo a receber, diminuirá o valor doado. Ele informará a doação na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, com nome, CPF do doador e o valor recebido. Na ficha Dívidas e ônus reais, ele diminuirá o valor a pagar para R$ 50 mil, na coluna de 31/12 do ano da doação.

    4 - Ganhei ação judicial relativa a dividendos de ações. Como declaro? (R.C.).

    Informe o valor recebido na linha 5 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    5 - Em 2015, tive dívida bancária liquidada pelo avalista, no valor de R$ 150 mil. Como dou baixa na dívida? (G.C.)

    Na ficha de Dívidas e ônus reais (código 11), informe que a dívida foi quitada pelo avalista. Deixe em branco o campo de 2015. Abra um novo item (código 14) como dívida sua com o avalista e informe o valor no campo de 2015.

    6 - Minha mãe, minha irmã e eu temos casa herdada de meu pai. Minha parte é de 25%, conforme partilha, no valor de R$ 43 mil. O imóvel vale R$ 1,3 milhão. Podemos atualizar o valor? (A.C.)

    Não, pois a legislação não prevê atualização do custo de imóvel. O valor só poderá ser alterado se houver despesas com construção, ampliação ou reforma, com documentos das mesmas. Mantenham os R$ 43 mil.

    7 - Tratamentos de fertilização in vitro podem ser lançados como despesa médica? (A.A.)

    Sim. Os pagamentos feitos a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados para procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na declaração da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico. Se a esposa/companheira constar como dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na declaração do cônjuge.

    8 - Minha casa foi desapropriada, mas não aceitei o valor, questionando-o judicialmente. Em 2015, recebi a indenização com juros e correção monetária. Paguei advogado. Como declaro? (F.L.G.)

    Informe o valor da indenização (principal e correção) na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24). O valor dos juros é informado na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 62) o nome, o CPF e o valor pago ao advogado.

    9 - Em 2015, fiz duas transferências bancárias para meu filho financiar imóvel. A de R$ 40 mil será doação; a de R$ 10 mil será empréstimo. Como declaro? (L.A.A.)

    Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe nome, CPF do filho e os R$ 40 mil. Na ficha Bens e direitos (código 51), informe R$ 10 mil no campo de 2015.

    10 - Sou aposentado e continuo pagando previdência privada. Posso deduzir esse valor? (A.F.)

    Sim, desde que seja PGBL. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 36), observado o limite de 12% da renda tributável. Se for VGBL, não é dedutível (informe na ficha Bens e direitos, código 97).

    11 - Como declaro empréstimo para filho, sem cobrança de juros, com devolução quando ele puder? (H.C.L.).

    No campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 51), informe nome e CPF do filho e as condições do empréstimo. Deixe em branco o campo de 2014. No de 2015, informe o valor do empréstimo. Não há limite para empréstimo.

    12 - Minha mulher morreu em 2015. Fazíamos declarações completas, com alguns imóveis em nome dela e outros em meu nome. O inventário ainda não terminou. Como declaro os bens? (L.C.).

    Faça a declaração inicial de espólio em nome dela. Relacione todos os bens e direitos comuns do casal e sujeitos ao inventário. Você pode fazer sua declaração em separado ou ser dependente do espólio.

    13 - Minha mulher tem mal de Parkinson. Posso abater os gastos com medicamentos para ela? (R.P.).

    Esses gastos não podem ser deduzidos como despesas médicas. Mas, se integrarem uma conta hospitalar, com nota fiscal, sim.

    14 - Como declaro conta corrente no exterior? (D.U.).

    Informe na ficha Bens e direitos (código 62). No campo Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta. No campo de 2015, informe o saldo nessa data, convertido em reais pela cotação (da moeda estrangeira) de compra de 31/12 fixada pelo BC. O acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial é isento e deve ser informado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24).

    15 - Na separação judicial foi acordado que o pai da criança pagará pensão alimentícia com credito bancário na conta da mãe. O valor pago é para alimentação, educação e outras despesas da criança. Como ela já tem CPF, pode entregar IR? (J.S.M.).

    Se o valor da pensão não superou R$ 28.123,91, não é preciso fazer a declaração da criança. Se o valor for superior, você pode fazer a declaração da criança em separado, pois será vantajoso.

    16 - Quitei, em 2015, o saldo devedor de imóvel financiado, com poupanças de meus filhos, menores e meus dependentes. As contas não foram declaradas porque os saldos eram menores que o valor exigido. Como procedo? (J.M.).

    Somente estava (e está) dispensada a declaração de saldos de aplicações financeiras até R$ 140. Se os valores eram maiores (o que é provável), retifique as declarações dos últimos cinco anos e informe os saldos na ficha Bens e direitos, como bens dos dependentes, em cada um dos anos. Nesta declaração, deixe em branco o campo de 2015. Na mesma ficha, no item imóvel, informe a quitação no campo Discriminação. Some o valor da quitação ao do campo de 2014 e informe esse total no campo de 2015.

    17 - Como declaro aluguéis e os recebimentos mensais de pacientes? (R.J.G.).

    Os alugueis recebidos de pessoa física são informados na coluna própria da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior. Se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Os honorários de pacientes são informados mês a mês na coluna Trabalho não assalariado da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, caso não tenha usado o programa carnê-leão. Se usou o programa em 2015, com o CPF de cada paciente, importe os dados para a declaração.

    18 - Como declaro doação da mãe para quitar imóvel? (G.V.).

    Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o nome, o CPF dela e o valor recebido. Na ficha Bens e direitos, no item do imóvel, indique a quitação no campo Discriminação. No campo de 2015, informe o valor de 2014 mais a quitação.

    19 - Pago pensão alimentícia e assistência médica para dois filhos em conta-corrente da mãe. Sempre fico na malha fina. Como procedo? (O.Q.).

    Na ficha Pagamentos efetuados (código 26), indique os dados e o valor pago ao plano de saúde. No código 30, indique que se trata de alimentandos e os valores respectivos para cada filho. Mantenha os comprovantes por cinco anos. É vantagem os filhos terem CPF e entregar declarações individuais (desde que a soma paga a cada um supere R$ 28.123,91).

    20 - Como declaro valores de imóvel e de veículo? (D.M.)

    Informe na ficha Bens e direitos, em seus respectivos códigos, os valores de compra do imóvel e do veículo.

    21 - Meu marido e minha filha estão como meus dependentes. A escola dela é paga por ele (recibos no nome e CPF dele). Posso incluir a despesa na minha declaração? (A.G.T.)

    Sim, pois ambos são seus dependentes. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 01).

    22 - A empresa em que trabalhava encerrou as atividades. Não recebi o informe de rendimentos. Como faço? (G.N.)

    Use os contracheques para comprovar seus rendimentos, inclusive o 13º salário.

    23 - Como declaro imóvel em construção? (A.W.O.)

    Informe no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 16). O valor gasto em 2015 vai no campo desse ano. Após a conclusão da obra, informe na mesma ficha, em item próprio para imóvel, o valor gasto até 31/12 de cada ano e zere o valor do código 16 do respectivo ano.

    24 - Em maio de 2015 vendi apartamento por R$ 169 mil, adquirido em 2011 por R$ 115 mil. Paguei R$ 9.000 à imobiliária. Como declaro? (E.L.F.).

    Baixe o programa GCap 2015 e informe os valores de compra, de venda e da comissão. Importe os dados para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração. Recolha o IR devido (se houver), com juros e multa, antes de entregar a declaração (caso não tenha feito). Na ficha Pagamentos efetuados (código 72), informe nome, CNPJ e os R$ 9.000 pagos à imobiliária.

    25 - Meu filho tem 25 anos e está fazendo pós-graduação e morando nos Estados Unidos, com visto de estudante. Fiz remessas de dólares para conta que ele abriu lá. Precisamos declarar? (V.F.).

    Informe na sua declaração, na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome, CPF do seu filho e o valor transferido em 2015. Ele informa o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    26 - Minha mãe, que era pensionista do INSS e minha dependente, morreu em janeiro de 2015. O inventário terminou em julho. Ela ainda pode constar como minha dependente? Tive também gastos com despesas médicas. Posso abater? (M.V.).

    Ela não pode ser sua dependente porque você deve fazer a Declaração Final de Espólio dela. As despesas médicas, se pagas por ela, poderão ser informadas na ficha Pagamentos efetuados da Declaração Final de Espólio. Se pagas por você, para ela, não podem constar no seu IR, pois ela não é mais sua dependente.

    27 - Em maio de 2015 comprei apartamento com minha noiva. Cancelamos a compra em fevereiro de 2016. Como declaramos? (C.A.).

    Declarem a proporção de cada um na ficha Bens e direitos (código 11). No campo de 2015, informem o valor pago até o final do ano (deixem em branco o campo de 2014). A baixa do imóvel só ocorrerá na declaração de 2017.

    28 - Meu pai transferiu valor para minha poupança. Com o que já tinha, paguei imóvel. Como declaro? O ITBI entra no preço do imóvel? (F.R.).

    Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, o nome e o CPF do seu pai e o valor recebido. Na ficha Bens e direitos (código 11 ou 12), inclua o imóvel no campo Discriminação. No de 2015, informe a soma paga pelo imóvel mais o ITBI, pois este integra o custo de aquisição.

    29 - Meu filho é meu dependente e cursa ensino superior. Fez 25 anos em 30/10/2015. Ainda posso considerá-lo como dependente? (S.A.S.).

    Sim. Informe seu filho na ficha Dependentes. O gasto com a faculdade (se houver) entra na ficha Pagamentos efetuados (código 01). Em 2017 ele não poderá mais ser seu dependente.

    30 - Eu e minha mulher fazemos declarações individuais. Ela é minha dependente no plano de saúde (eu pago o plano). Podemos declarar essa despesa? (R.C.B.).

    Sim. Cada um indica o respectivo valor pago ao plano de saúde na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

    31 - Após inventário da minha mãe, recebi parte de uma casa (20% a cada filho) e também valor de poupança e de conta-corrente que ela deixou. Como declaro? (E.V.F.).

    Informe o valor da sua parte do imóvel, da aplicação e da conta na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, com nome e CPF dela. Na ficha Bens e direitos, informe a parte do imóvel (código 12) e os valores recebidos nos códigos respectivos (se o dinheiro estiver aplicado).

    32 - Em 2015, abri uma MEI e comprei carro no CNPJ dela. Posso pôr o veículo no IR da pessoa física? (R.B.)

    Não, pois está no nome da pessoa jurídica.

    33 - Tenho casa de R$ 250 mil e carro de R$ 28 mil. Não declaro há sete anos. Preciso declarar? (W.L.)

    Apenas por esses bens, não. Mas verifique se se enquadra em outras hipóteses. Se quiser declarar, informe os bens na ficha Bens e direitos (códigos 12 e 21) e informe os respectivos valores nos campos de 2014 e de 2015.

    34 - Sou servidora pública federal. Na linha 7 do comprovante de rendimentos consta o item Ressarcimento à saúde suplementar e o respectivo valor. Onde declaro? (C.M.).

    Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

    35 - Tenho imóvel alugado no Rio e moro em imóvel alugado em São Paulo. Posso deduzir do que recebo a taxa administrativa e o valor do aluguel pago em São Paulo? (R.S.).

    Na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior, informe mês a mês, no campo Aluguéis, o valor menos a taxa administrativa paga. O aluguel pago em São Paulo não pode ser abatido.

    36 - Tenho filho estudando em outro Estado e pago suas despesas com alimentação e moradia. É possível deduzir essas despesas? (S.C.S.).

    Não, pois a legislação não prevê esse abatimento.

    37 - Vendi sala comercial por R$ 385 mil em 2015 e paguei comissão. Fiz aplicação em LCA. Como declaro? (M.M.K.).

    Preencha o programa GCap/2015 e informe os valores de venda e da comissão paga ao corretor. Se houver imposto a pagar, o programa apontará (se houver, recolha o valor com juros e multa antes de entregar a declaração). Importe os dados do programa para a declaração. Na ficha Pagamentos efetuados (código 72), informe nome e CPF do corretor e o valor pago. A LCA vai na ficha Bens e direitos (código 45). Deixe em branco o campo de 2014 e informe o valor no de 2015.

    38 - Em dezembro, recebi diferenças de aposentadoria, com 15% de IR. Paguei advogado. Como declaro? (E.M.V.).

    Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, informe a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado, o IR na fonte, o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados (código 62), informe nome e CPF do advogado e o valor pago a ele.

    39 - Paguei R$ 45 mil para médico e o plano reembolsou R$ 16 mil. Como declaro? (G.M.).

    Na ficha Pagamentos efetuados (código 10), informe nome e CPF do médico e os R$ 45 mil. No campo Parcela não dedutível/valor reembolsado, indique os R$ 16 mil.

    40 - Somos casados em comunhão de bens. Declaramos em separado, com os bens comuns declarados pelo marido. Na venda de moeda estrangeira, pode ser considerado o limite de isenção de US$ 5.000 para cada um? (E.T.J.).

    Não, nas vendas de bens comuns, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo.

    41 - Comprei imóvel em 2015, dei uma parte e financiei a diferença. Meses depois, vendi um imóvel. Se usar o valor da venda para quitar o financiamento, deixo de pagar IR sobre o ganho? E se comprar outro imóvel? (C.C.A.F.).

    Se você usar o valor da venda para pagar o financiamento, não terá a isenção. Se usar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias da venda do imóvel, sim.

    42 - Comprei com filho um apartamento financiado em nossos nomes. Desde então, declarei dívida e propriedade (metade para cada um). Como faço para doar a ele a posse total do imóvel, uma vez que o financiamento continua em nossos nomes? (A.J.G.).

    Após o término do financiamento, você poderá doar a sua parte a ele. Até lá, continuem a declarar 50% para cada um.

    43 - Fiz cirurgias de catarata com implante de lentes multifocais. O médico não forneceu recibo dos pagamentos, feitos por cheques nominais. Posso abater os pagamentos? (P.P.J.).

    A comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominal ao prestador do serviço. O valor da lente só é dedutível se constar da nota emitida pelo profissional.

    44 - Recebi valor referente a uma ação trabalhista. Como declaro? (J.L.F.).

    Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, informe a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado (se for o caso), a contribuição previdenciária, o IR na fonte, o mês do recebimento e o número de meses a que se refere a ação. Na ficha Pagamentos efetuados, informe o que pagou ao advogado (código 61).

    45 - Sou casado em comunhão parcial. Minha mulher recebeu herança em dinheiro. Transferi o dinheiro para a minha conta e apliquei. Como fazemos? (M.P.M.).

    A herança recebida por ela é um bem privativo e não se confunde com os bens do casal. Ainda que esteja na conta do marido, ela deve informar na declaração dela a aplicação na ficha Bens e direitos (código 45) e indicar na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10) o valor da herança recebida.

    46 - Imóvel para aluguel ficou sem ocupação por alguns meses. As despesas com condomínio nesse período podem ser abatidas do total recebido após a locação? (E.F.).

    Não. Somente é dedutível a despesa de condomínio no mês em que também houver valor recebido.

    47 - Paguei operação oftalmológica para meu irmão. O recibo saiu em meu nome, indicando que o serviço foi para ele, inclusive com o CPF dele. Posso declarar como despesa médica minha? (J.R.T.).

    Não. As despesas médicas dedutíveis são somente as do próprio declarante e de seus dependentes.

    48 - Sou locatário de imóvel e pago o condomínio, mas o boleto está em nome do locador. Informo o pagamento? (E.M.).

    Não. Informe somente o pagamento do aluguel na ficha Pagamentos efetuados (código 70).

    49 - Minha mulher declara pelo modelo completo, é aposentada do INSS e recebe também complementação de previdência privada. Declaro pelo modelo simplificado apenas minha aposentadoria do INSS. Temos imóvel de R$ 350 mil (valor de mercado), mas não o declaramos. Como regularizar a situação? (J.C.A.).

    Os bens comuns do casal são declarados apenas por um dos cônjuges. Retifique as últimas cinco declarações, incluindo na ficha Bens e direitos o imóvel e, no campo Discriminação, informe os dados e a data de aquisição. Nos campos dos anos respectivos, informe o custo de aquisição (não o de mercado). O outro cônjuge informa na ficha Bens e direitos (código 99) que os bens comuns são declarados pelo outro. Cada um indica o CPF do outro.

    50 - Vendi imóvel por R$ 180 mil declarado por R$ 12,5 mil. Como declaro (C.T.).

    Você não deu detalhes básicos: se era o único imóvel, data de compra, se usou o dinheiro para comprar outro etc. Baixe e preencha o programa GCap/2015, respondendo às perguntas e informando os valores pedidos. O programa calculará o IR devido, se houver. Caso haja imposto a pagar, recolha com multa e juros. Importe as informações para a declaração. Na ficha Bens e direitos, informe a venda no campo Discriminação e deixe em branco o de 2015.

    51 - Financiei compra de apartamento na planta. Paguei a entrada para a construtora e pago mensalidades para ela e juros da obra para a Caixa até o imóvel ficar pronto. Como declaro? (R.P.C.).

    Na ficha Bens e direitos (código 11), informe os dados do imóvel e o valor da compra no campo Discriminação. No campo de 2015, informe a entrada mais as parcelas e juros pagos até essa data.

    52 - Como declaro CDB, LCI e Tesouro Direto? (A.G.D.).

    Informe as aplicações na ficha Bens e direitos (código 45). Indique o saldo no campo de 2015, conforme o banco forneceu. Na linha 06 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe o rendimento.

    53 - Como declaro outorga de serviço de táxi preto da Prefeitura de São Paulo? (V.V.).

    Informe na ficha Bens e direitos (código 91). No campo de 2015, informe o valor pago.

    54 - Minha sogra, aposentada, fez 65 anos em dezembro. A que benefício ela tem direito? Como declaro? (C.P.).

    A parcela isenta é de até R$ 3.807,96 (até R$ 1.903,98 de dezembro e do 13º). Informe na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O restante vai na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    55 - Trabalho na Petrobras e pago o plano de saúde de meus filhos. Os que têm renda própria podem informar essa despesa? (W.S.S).

    Sim. Na declaração deles, na ficha Pagamentos efetuados (código 26), cada um informa o respectivo valor.

    56 - Recebi correção de poupança do plano Verão em ação contra a Caixa. Como declaro? Engenheiros têm de informar o CPF dos clientes? (M.M.N.).

    Informe a correção na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (especifique 'Correção Plano Verão'). O CNPJ é o da Caixa (00.360.305/0001-04). Os engenheiros não precisam informar o CPF dos clientes.

    57 - Investi em CDB, LC e LCI e resgatei LC. No comprovante do banco, consta o valor líquido do rendimento e retenção de 20%. Como declaro? Posso declarar o total dos títulos ou devo desmembrá-los? (H.C.L).

    Informe o rendimento líquido na linha 06 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Informe cada título individualmente, segundo consta do documento fornecido pela instituição financeira.

    58 - Como declaro rendimento de imóvel alugado? (A.C.F.).

    Informe os valores mensais recebidos de pessoa física na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, na coluna Outras informações / Alugueis. Dependendo do valor, é preciso incluir, na coluna Carnê-leão, o valor pago via Darf.

    59 - Recebi R$ 58.017 de adiantamento de precatório (mais de 60 anos). Eram R$ 72.521 (a diferença foi paga ao advogado). Como declaro? (C.O.C.).

    Na ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, informe a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor de R$ 58.017, o IR retido (se houve), o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados (código 60), informe os dados do advogado e o valor pago.

    60 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Ela fez cirurgias (temos recibos e notas fiscais). Posso lançar parte das despesas para ela e parte para mim? Posso declarar em conjunto neste ano e em 2017 fazer novamente duas declarações? (A.O.S.J.).

    As despesas médicas dela podem ser informadas na declaração em conjunto, sendo ela sua dependente, ou só na declaração dela. Não pode haver rateio de gastos médicos. Sim, você pode declarar em conjunto neste ano e em separado em 2017.

    61 - Tenho filho que mora nos EUA. Fiz transferências para ajudá-lo (ele não pretende voltar ao Brasil). Fiz saque em VGBL. Como declaro? (P.E.).

    O valor enviado ao filho não precisa ser declarado. Se sua opção ao aderir ao VGBL foi pela tabela progressiva, informe o saque na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular e indique o IR retido. Se foi pela tabela regressiva, informe na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

    62 - Posso deduzir gasto com curso de pós-graduação a distância? (J.C.).

    Sim, na ficha Pagamentos efetuados (código 01).

    63 - Como declaro rendimentos de uma SCP em que sou sócio oculto? (J.A.F.).

    Informe os lucros na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e indique o nome e o CNPJ do sócio ostensivo.

    64 - Quero incluir meu filho como dependente. Além da renda dele, que vou informar, como declaro os bens que ele já possuía, uma vez que em minha declaração de 2015 não indiquei esses valores? (D.D.).

    Informe na ficha Bens e direitos todos os bens do seu filho (conforme os códigos). No campo Discriminação, indique cada bem que pertence a ele. Preencha os valores nos campos de 2014 e de 2015. Observe que, dependendo da renda dele, pode ser que não seja vantagem ele ser dependente. Faça a declaração dele e veja o que é mais vantajoso.

    65 - Tenho filha de 20 anos, estudante e minha dependente. Ela teve um filho em 2015. Ele ainda pode ser dependente? Posso incluir meu neto como dependente? (L.C.L.).

    Ela ainda pode ser sua dependente. O neto só pode ser seu dependente se você tiver a guarda judicial dele (o que não é o caso). Assim, você também não pode incluir os gastos com ele.

    66 - Tenho sala alugada para empresa (R$ 500 mensais). Como declaro? (P.P.).

    Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, com nome e CNPJ da empresa.

    67 - Fui empregado até maio de 2015. Em junho, passei a recolher o INSS como autônomo e após agosto, como facultativo. Como declaro esses valores pagos? (L.R.F.)

    Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, no campo Contribuição previdenciária oficial, informe o que foi pago como empregado. Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no campo Outras informações, informe na coluna Previdência oficial o valor pago como autônomo e facultativo a partir de junho.

    68 - Minha irmã depositou valores em minha conta-corrente. Como declaro? (R.S.F.L.).

    Informe o valor recebido durante o ano na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10).

    69 - Doei para minha filha imóvel de R$ 80 mil, valor que estava na minha declaração. O programa pede para confirmar doação acima de R$ 50 mil. Qual o motivo? (J.Z.F.).

    Para certificar que o valor declarado está correto.

    70 - Faço vários bicos e recebo em conta-corrente. Retiro e gasto o dinheiro. A Receita me cobrará para saber de onde vieram os depósitos? (H.R.C.).

    Informe o que você ganhou na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba Trabalho não assalariado. Assim, não haverá problemas com a Receita.

    71 - Faço curso de italiano. Posso abater a despesa? (C.F.P.).

    Não, pois cursos de idiomas não são dedutíveis.

    72 - Há dois anos minha mãe é minha dependente no IR, pois não tinha renda. Em 2015, ela começou a receber aposentadoria. Ela ainda pode ser minha dependente? (J.A.).

    Sim, desde que a renda dela, tributável ou não, tenha sido de até R$ 22.499,13. Se foi superior a esse valor, ela não pode ser sua dependente.

    73 - Recebi precatório com descontos de IR e de plano de seguridade social. Como declaro? (G.B.N.).

    Se o precatório for rendimento acumulado, informe na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente. Indique a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado, a contribuição (no seu caso, é o PSS), o IR retido, o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados (código 60 ou 61), informe o valor pago ao advogado. Se for rendimento que não é acumulado, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    74 - Paguei plano de saúde, tenho os comprovantes mas não o informe da empresa. Posso lançar mesmo assim? (D.S.).

    Sim. Some os valores mensais e informe o total do ano na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

    75 - Emprestei R$ 110 mil para um parente em dezembro de 2015. O valor foi devolvido em janeiro de 2016, sem juros. Como declaramos? (M.N.).

    Você informa o valor a receber na ficha Bens e direitos (código 51). Deixe em brando o campo de 2014 e informe R$ 110 mil no campo de 2015. Quem recebeu declara na ficha Dívidas e ônus reais (código 14), deixando em branco o campo de 2014 e informando R$ 110 mil no de 2015.

    76 - Prêmio da Mega-Sena foi dividido em quatro familiares. Como declaram? (N.M.).

    Cada um informa o valor de sua parte na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 24). Quem recebeu o prêmio total e repassou aos demais informa (código 99) essa situação, os nomes dos participantes e o valor de cada um no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (o campo de 2015 fica em branco). Os demais também usam essa ficha e código para informar a parte recebida, deixando em branco o campo de 2015. Todos devem manter provas que confirmem a aposta.

    77 - Paguei indenização, via judicial, de R$ 40 mil. Como declaro? (E.L.S.).

    Na ficha Pagamentos efetuados (código 99), com nome e CPF do beneficiário.

    78 - Minha mulher trabalha, mas recebeu valor muito inferior a R$ 28 mil. Posso incluí-la como dependente? (M.G.).

    Sim, mas você terá de incluir esse rendimento na sua declaração. Observe se é mais vantajoso ela não ser sua dependente (nesse caso, ela pode não declarar ou então fazer declaração separada).

    79 - Recebi aluguel em dezembro/15 e paguei carnê-leão em janeiro/16. Posso lançar os valores nesta declaração? (P.M.).

    Sim. Informe no programa carnê-leão o valor recebido do aluguel e o IR pago, mesmo que neste ano.

    80 - Minha mãe morreu em 2015. A empresa em que ela trabalhava me pagou seguro de R$ 23 mil e R$ 2.500 de reembolso do funeral. Como declaro? (M.F.F.).

    Informe o valor do seguro de vida de sua mãe na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor do auxílio funeral deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    81 - Pago previdência privada e declaro os pagamentos. Preciso informar o saldo na ficha Bens e direitos? (A.A.).

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