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    Imposto de Renda

    Veja como declarar bem adquirido por consórcio no Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    17/03/2016 02h00

    Quem compra bens através de consórcio (carro, imóvel etc.) precisa declará-los na ficha Bens e direitos. O modo de informar a compra depende de o consórcio já ter sido contemplado ou não.

    No caso de consórcio ainda não contemplado, é preciso informar o código 95 e os dados do consórcio no campo Discriminação. Repetir o valor do campo de 2014 e, no de 2015, pôr a soma de 2014 mais o que foi pago em 2015.

    Se o bem foi recebido em 2015, informar (código 95) no campo de 2014 o valor desse ano (o campo de 2015 não é preenchido). É preciso abrir um novo código específico e informar, no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio. O campo de 2014 fica em branco. No de 2015 é lançada a soma que estava no de 2014 (pelo código 95) mais o valor pago em 2015 (inclusive de lance, se for o caso).

    Veja dúvidas sobre o Imposto de Renda.

    *

    37 - Vendi sala comercial por R$ 385 mil em 2015 e paguei comissão. Fiz aplicação em LCA. Como declaro? (M.M.K.).

    Preencha o programa GCap/2015 e informe os valores de venda e da comissão paga ao corretor. Se houver imposto a pagar, o programa apontará (se houver, recolha o valor com juros e multa antes de entregar a declaração). Importe os dados do programa para a declaração. Na ficha Pagamentos efetuados (código 72), informe nome e CPF do corretor e o valor pago. A LCA vai na ficha Bens e direitos (código 45). Deixe em branco o campo de 2014 e informe o valor no de 2015.

    38 - Em dezembro, recebi diferenças de aposentadoria, com 15% de IR. Paguei advogado. Como declaro? (E.M.V.).

    Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, informe a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado, o IR na fonte, o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados (código 62), informe nome e CPF do advogado e o valor pago a ele.

    39 - Paguei R$ 45 mil para médico e o plano reembolsou R$ 16 mil. Como declaro? (G.M.).

    Na ficha Pagamentos efetuados (código 10), informe nome e CPF do médico e os R$ 45 mil. No campo Parcela não dedutível/valor reembolsado, indique os R$ 16 mil.

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