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    Imposto de Renda

    Contribuinte pode deduzir valor atrasado do INSS no Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    19/03/2016 02h00

    O valor da contribuição paga em 2015 ao INSS, mesmo que referente a anos anteriores (exceto os acréscimos legais, como juros e multa), pode ser deduzido na declaração deste ano.

    Também é dedutível a contribuição, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida como contribuinte individual, desde que ele tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.

    Quando o contribuinte paga a contribuição em nome de dependente sem rendimentos próprios (mulher ou filhos, por exemplo), o valor não pode ser deduzido no IR.

    Essa dedução só é permitida no caso de contribuições ao INSS pagas em nome do dependente que tenha renda própria tributada em conjunto com a do declarante.

    Confira outras dúvidas de leitores acerca da declaração do Imposto de Renda.

    *

    49 - Minha mulher declara pelo modelo completo, é aposentada do INSS e recebe também complementação de previdência privada. Declaro pelo modelo simplificado apenas minha aposentadoria do INSS. Temos imóvel de R$ 350 mil (valor de mercado), mas não o declaramos. Como regularizar a situação? (J.C.A.).

    Os bens comuns do casal são declarados apenas por um dos cônjuges. Retifique as últimas cinco declarações, incluindo na ficha Bens e direitos o imóvel e, no campo Discriminação, informe os dados e a data de aquisição. Nos campos dos anos respectivos, informe o custo de aquisição (não o de mercado). O outro cônjuge informa na ficha Bens e direitos (código 99) que os bens comuns são declarados pelo outro. Cada um indica o CPF do outro.

    50 - Vendi imóvel por R$ 180 mil declarado por R$ 12,5 mil. Como declaro (C.T.).

    Você não deu detalhes básicos: se era o único imóvel, data de compra, se usou o dinheiro para comprar outro etc. Baixe e preencha o programa GCap/2015, respondendo às perguntas e informando os valores pedidos. O programa calculará o IR devido, se houver. Caso haja imposto a pagar, recolha com multa e juros. Importe as informações para a declaração. Na ficha Bens e direitos, informe a venda no campo Discriminação e deixe em branco o de 2015.

    51 - Financiei compra de apartamento na planta. Paguei a entrada para a construtora e pago mensalidades para ela e juros da obra para a Caixa até o imóvel ficar pronto. Como declaro? (R.P.C.).

    Na ficha Bens e direitos (código 11), informe os dados do imóvel e o valor da compra no campo Discriminação. No campo de 2015, informe a entrada mais as parcelas e juros pagos até essa data.

    52 - Como declaro CDB, LCI e Tesouro Direto? (A.G.D.).

    Informe as aplicações na ficha Bens e direitos (código 45). Indique o saldo no campo de 2015, conforme o banco forneceu. Na linha 06 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe o rendimento.

    53 - Como declaro outorga de serviço de táxi preto da Prefeitura de São Paulo? (V.V.).

    Informe na ficha Bens e direitos (código 91). No campo de 2015, informe o valor pago.

    54 - Minha sogra, aposentada, fez 65 anos em dezembro. A que benefício ela tem direito? Como declaro? (C.P.).

    A parcela isenta é de até R$ 3.807,96 (até R$ 1.903,98 de dezembro e do 13º). Informe na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O restante vai na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

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