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    Imposto de Renda

    Saiba quem pode ser dependente na declaração do IR

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    22/03/2016 02h00

    Fabian Ribeiro/Agência Freelancer/Folhapress
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    Ao incluir dependentes, contribuinte pode pagar menos no Imposto de Renda

    O contribuinte pode incluir dependentes na declaração e com isso pagar menos imposto. Para este ano, o limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08.

    Veja quem pode ser considerado dependente:

    a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;

    b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

    d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

    f) pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13 (se o rendimento foi maior, essas pessoas não podem ser dependentes do contribuinte);

    g) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

    h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

    A partir deste ano, todos os dependentes que completaram 14 anos até 31 de dezembro de 2015 precisam ter CPF.

    55 - Trabalho na Petrobras e pago o plano de saúde de meus filhos. Os que têm renda própria podem informar essa despesa? (W.S.S).

    Sim. Na declaração deles, na ficha Pagamentos efetuados (código 26), cada um informa o respectivo valor.

    56 - Recebi correção de poupança do plano Verão em ação contra a Caixa. Como declaro? Engenheiros têm de informar o CPF dos clientes? (M.M.N.).

    Informe a correção na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (especifique 'Correção Plano Verão'). O CNPJ é o da Caixa (00.360.305/0001-04). Os engenheiros não precisam informar o CPF dos clientes.

    57 - Investi em CDB, LC e LCI e resgatei LC. No comprovante do banco, consta o valor líquido do rendimento e retenção de 20%. Como declaro? Posso declarar o total dos títulos ou devo desmembrá-los? (H.C.L).

    Informe o rendimento líquido na linha 06 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Informe cada título individualmente, segundo consta do documento fornecido pela instituição financeira.

    58 - Como declaro rendimento de imóvel alugado? (A.C.F.).

    Informe os valores mensais recebidos de pessoa física na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, na coluna Outras informações / Alugueis. Dependendo do valor, é preciso incluir, na coluna Carnê-leão, o valor pago via Darf.

    59 - Recebi R$ 58.017 de adiantamento de precatório (mais de 60 anos). Eram R$ 72.521 (a diferença foi paga ao advogado). Como declaro? (C.O.C.).

    Na ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, informe a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor de R$ 58.017, o IR retido (se houve), o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados (código 60), informe os dados do advogado e o valor pago.

    Saiba mais sobre o IR
    folha.com/ir2016

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