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    Imposto de Renda

    Saiba como listar pagamentos no IR, mesmo no modelo simplificado

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    25/03/2016 02h00

    Fabian Ribeiro/Agência Freelancer/Folhapress
    Programa do Imposto de Renda apresenta falha e Receita pede para contribuintes baixarem nova versão
    Com a listagem correta dos pagamentos, contribuinte poderá ter forma de tributação mais vantajosa

    O contribuinte deve relacionar na sua declaração todos os pagamentos feitos em 2015, qualquer que seja a forma de tributação (por deduções legais ou pelo desconto simplificado).

    Isso é necessário por dois motivos: para não ser multado pela Receita e para ter certeza de que usará a forma de tributação mais vantajosa (o programa informa isso).

    Mesmo tendo certeza de que a tributação pelo desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34) é mais vantajosa, o contribuinte deve informar os pagamentos a pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, pensão alimentícia etc.), a empresas (quando constituam exclusão, como advogados, ou abatimento, como instrução) e a contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador doméstico (se for o caso).

    Se não informar esses dados, o contribuinte fica sujeito a multa de 20% do valor não declarado.

    Veja as 74 respostas anteriores em folha.com/ir2016.

    75 - Emprestei R$ 110 mil para um parente em dezembro de 2015. O valor foi devolvido em janeiro de 2016, sem juros. Como declaramos? (M.N.).

    Você informa o valor a receber na ficha Bens e direitos (código 51). Deixe em brando o campo de 2014 e informe R$ 110 mil no campo de 2015. Quem recebeu declara na ficha Dívidas e ônus reais (código 14), deixando em branco o campo de 2014 e informando R$ 110 mil no de 2015.

    76 - Prêmio da Mega-Sena foi dividido em quatro familiares. Como declaram? (N.M.).

    Cada um informa o valor de sua parte na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 24). Quem recebeu o prêmio total e repassou aos demais informa (código 99) essa situação, os nomes dos participantes e o valor de cada um no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (o campo de 2015 fica em branco). Os demais também usam essa ficha e código para informar a parte recebida, deixando em branco o campo de 2015. Todos devem manter provas que confirmem a aposta.

    77 - Paguei indenização, via judicial, de R$ 40 mil. Como declaro? (E.L.S.).

    Na ficha Pagamentos efetuados (código 99), com nome e CPF do beneficiário.

    78 - Minha mulher trabalha, mas recebeu valor muito inferior a R$ 28 mil. Posso incluí-la como dependente? (M.G.).

    Sim, mas você terá de incluir esse rendimento na sua declaração. Observe se é mais vantajoso ela não ser sua dependente (nesse caso, ela pode não declarar ou então fazer declaração separada).

    79 - Recebi aluguel em dezembro/15 e paguei carnê-leão em janeiro/16. Posso lançar os valores nesta declaração? (P.M.).

    Sim. Informe no programa carnê-leão o valor recebido do aluguel e o IR pago, mesmo que neste ano.

    80 - Minha mãe morreu em 2015. A empresa em que ela trabalhava me pagou seguro de R$ 23 mil e R$ 2.500 de reembolso do funeral. Como declaro? (M.F.F.).

    Informe o valor do seguro de vida de sua mãe na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor do auxílio funeral deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    81 - Pago previdência privada e declaro os pagamentos. Preciso informar o saldo na ficha Bens e direitos? (A.A.).

    Não, informe apenas os pagamentos.

    Saiba mais sobre o IR
    folha.com/ir2016

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