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    Saiba como pagar o IR em parcelas após entrega da declaração

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    26/03/2016 02h00

    Fabian Ribeiro/Agência Freelancer/Folhapress
    Programa do Imposto de Renda apresenta falha e Receita pede para contribuintes baixarem nova versão
    O imposto poderá ser pago em parcelas, em débito automático na conta bancária

    O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração pode pagá-lo em parcelas, com débito automático em conta-corrente desde a primeira cota. Para isso, ele terá obrigatoriamente de entregar a declaração até a próxima quinta-feira, dia 31 deste mês.

    Esse prazo também tem de ser observado nos casos de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

    Entregas entre 1º e 29 de abril também permitem débito automático, mas da segunda cota em diante. Nesse caso, o contribuinte terá de imprimir o Darf (código 0211) e pagar a primeira em banco.

    Veja as 81 respostas anteriores em folha.com/ir2016.

    82 - Como declaro os lucros recebidos da minha empresa, que já paga IR como pessoa jurídica? (P.M.).

    Informe os lucros recebidos na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    83 - Sou sócio de cooperativa de crédito. No informe de rendimentos, consta remuneração de capital social (juros do meu capital social), sem IR retido. Como declaro? (C.H.S.).

    Esse rendimento é sujeito ao ajuste anual. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    84 - Cirurgia realizada em novembro/15 teve nota nota fiscal emitida nessa data. Recebi reembolso da operadora em 21 de janeiro de 2016 e só então repassei o valor ao médico (PJ). Como declaro? (E.A.).

    Como o reembolso e o pagamento ocorreram em 2016, essas informações constarão apenas do IR de 2017.

    85 - Minha filha e o ex-marido venderam seu único imóvel. Coube a ela R$ 120 mil. Ela doou R$ 90 mil para mim. Com o que já tinha, comprei apartamento. Como declaramos? (L.F.G.O.).

    Você informa a doação na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O apartamento é informado no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 11). No campo de 2015, informe o valor pago. Sua filha informa o valor da meação na linha 17 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Doações efetuadas (código 80), ela indica nome e CPF do pai e os R$ 90 mil.

    86 - Recebi informe do banco de aplicação em VGBL só com o saldo, sem rendimento no ano. Como declaro? (E.O.S.).

    Informe o VGBL no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 97). No campo de 2015, indique o saldo aplicado. O rendimento só será informado quando houver resgate.

    87 - Tenho dólares e euros na Itália, devidamente declarados. Resgatei uma quantia, via transação bancária. Como declaro? (U.R.).

    O resgate de depósito no exterior não remunerado não está sujeito ao ganho de capital. Informe o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    88 - Minha filha tem 21 anos, é minha dependente e resgatou PGBL em 2015 (IR regressivo). O valor líquido foi de R$ 49 mil. No informe do banco só consta o valor líquido. Posso colocar esse resgate na minha declaração como renda de dependente ou ela tem de declarar? (R.R.).

    Você pode incluí-la como sua dependente. Informe os R$ 49 mil na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e indique, no quadro auxiliar, que o rendimento é da dependente.

    Saiba mais sobre o IR
    folha.com/ir2016

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