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    Saiba como declarar doação de imóvel com usufruto no Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    01/04/2016 02h00

    É muito comum a doação de imóveis com cláusula de usufruto. Isso ocorre principalmente entre familiares, ou seja, quando um pai/mãe doa o imóvel a filho mas dele usufrui enquanto viver.

    Nesse caso, o doador (pai/mãe) deverá baixar o bem doado na ficha Bens e direitos, informando no campo Discriminação o nome e CPF do beneficiário da doação (filho), deixando em branco o campo de 2015.

    Em novo item da ficha Bens e direitos (código 19), informa o usufruto no campo Discriminação, com nome e CPF do proprietário (filho), também deixando em branco os campos de 2014 e 2015 (se constar valor no documento de transmissão, este é informado no campo de 2015). Na ficha Doações efetuadas (código 81), informa nome, CPF do beneficiário e o valor do bem.

    O filho informa em sua declaração, na ficha Bens e direitos, o imóvel recebido em doação, colocando no campo Discriminação o nome, o CPF do doador e o usufruto. No campo de 2015, indica o valor atribuído ao imóvel. Informa na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10), o valor do imóvel.

    104 - Minha mulher e eu somos casados com comunhão universal de bens. Em 2015, vendemos imóvel e transferi certa importância para ela. Como informamos isso em declarações individuais? (J.A.S.).

    Todos os bens comuns do casal, inclusive os saldos em conta bancária, são informados na declaração de um dos cônjuges, ainda que a conta esteja em nome do outro. Informe na ficha Bens e direitos (código 61) o saldo dessa conta na declaração do cônjuge que informar os bens comuns.

    105 - Vendi em 2015 um apartamento adquirido em 1982. Possuo um segundo imóvel. Como calculo o lucro imobiliário? (J.H.A.F.).

    Na ficha Bens e direitos, dê baixa no imóvel vendido e deixe em branco o campo de 2015. Preencha o programa GCap/2015 e informe a venda, o valor, a data da operação e preencha as demais informações solicitadas. Importe os dados para a declaração. Se houver IR a pagar, recolha o valor (com multa e juros) antes de entregar a declaração.

    106 - Comprei com meu noivo um apartamento na planta (50% para cada um). Quem está pagando o imóvel é ele. Como declaramos? (I.V.).

    Seu noivo informa na ficha Bens e Direitos (código 11) os dados do imóvel. No campo de 2015, informa 50% dos pagamentos feitos à construtora. Na ficha Doações Efetuadas, ele informa (código 80) o valor que pagou de sua parte, tendo você como beneficiária da doação. Na ficha Bens e direitos, você informa o mesmo que ele. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indique também o valor que ele informou como doação a você.

    107 - Doei veículo e dinheiro para minha filha. Como declaramos? (J.T.G.F.).

    Informe na ficha Doações efetuadas (códigos 81 e 80). Baixe o veículo na ficha Bens e direitos, informando a doação (não preencha o campo de 2015). Ela informa o veículo na ficha Bens e direitos. Deixa em branco o campo de 2014 e, no de 2015, informa o valor do veículo (que estava na declaração do pai). Se o dinheiro estiver aplicado, é preciso indicar em que aplicação e respectivo código. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informa o total recebido.

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