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    Imposto de Renda

    Receita libera sexta consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    07/04/2016 02h00

    A Receita libera nesta sexta-feira (8), a partir das 9h (horário de Brasília), a consulta ao quarto lote de restituições do IR de declarações do ano passado que estavam presas na malha fina.

    Nesse lote serão liberadas restituições para 59.293 contribuintes, no total de R$ 134,27 milhões, valor já corrigido em 13,01%, correspondentes à taxa Selic de maio do ano passado a março deste ano, mais 1% deste mês.

    Além do lote de 2015, a Receita liberará novos lotes residuais de 2008 a 2014.

    Esses sete lotes totalizam 55.831 contribuintes, que receberão R$ 95,73 milhões (o pagamento também será feito no dia 15). No total, a Receita devolverá R$ 230 milhões a 115.124 contribuintes.

    Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o Receitafone (146). Em ambos os casos é preciso ter o número do CPF.

    124 - Como declaro o valor do IR retido sobre o 13º salário? É restituível? (C.I.).

    Informe no campo "IRRF sobre 13º salário" da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. O valor não pode ser restituído, pois a tributação é definitiva.

    125 - Recebi ação trabalhista. No comprovante do advogado, consta data do depósito em 2014 e data do levantamento em 2015. Que ano considero? O que informo no número de meses? (M.F.S.).

    Considere 2015. Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, informe a Opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado, o IR retido, a contribuição ao INSS, o mês do recebimento e o número de meses da ação (seu advogado sabe informar isso). Na ficha Pagamentos efetuados, informe o valor pago a ele (código 61), com nome e CPF.

    126- Comprei terreno em 2014 e comecei a construir em 2015, parte com recursos próprios e parte financiada. Em 2015, recebi parte do financiamento, e paguei a construtora. Como declaro? (F.L.).

    Informe na ficha Bens e direitos (código 16) e indique o valor gasto para construir no campo de 2015. Continue a informar o terreno no código 13, e preencha o valor de custo nos campos de 2014 e de 2015. Informe o saldo devedor do financiamento para construção na ficha Dívidas e ônus reais (código 12).

    127- Sou autônomo e faço serviços de contabilidade, pinturas de casas e serviços gerais. Como declaro? (N.C.S.).

    Informe a renda na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba Rendimentos do trabalho não assalariado, mês a mês (não indique o CPF dos clientes). Na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular, informe recebimentos de empresas (se for o caso).

    128 - Minha mulher não informou o IR do 13º salário no valor de R$ 1.856 em 2015 e recebeu restituição menor do que deveria. Posso compensar esse valor em 2016? (R.R.B.).

    Não pode. Sua mulher não recebeu menos do que deveria, pois o IR sobre o 13º é exclusivo na fonte, ou seja, não altera o valor da restituição.

    129 - Tenho dois filhos com mais de 50 anos, sem renda, dependentes financeiramente de mim, inclusive em despesas médicas. Posso declará-los como dependentes? (C.A.F.).

    Não. Os filhos só podem ser dependentes até 21 ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico.

    Saiba mais sobre o IR
    folha.com/ir2016

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