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    Locador pode deduzir despesas com IPTU no Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    08/04/2016 02h00

    Editoria de arte/Folhapress
    Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016
    O locador poderá excluir do IR do valor do aluguel recebido despesas de IPTU

    O proprietário de imóvel que recebe rendimento de aluguel (locador) pode deduzir algumas despesas quando for calcular mensalmente o carnê-leão, desde que pagas por ele.

    Assim, quando for apurar a base de cálculo do carnê-leão, o locador poderá excluir do valor do aluguel recebido as despesas relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano em que o rendimento do aluguel foi recebido.

    Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou para recebimento do aluguel.

    Se o IPTU e o condomínio forem pagos pelo inquilino (locatário), o dono do imóvel não pode deduzi-las na hora de calcular o valor a ser pago no carnê-leão.

    136 - Eu e meu irmão recebemos 50% de aluguel cada um. Sou casado em comunhão de bens e declaro em separado. Posso declarar metade da minha parte do aluguel na declaração da minha mulher e compensar o IR do carnê-leão na minha declaração? (D.H.).

    Não. O IR todo pode ser compensado na sua declaração desde que você informe a totalidade dos rendimentos comuns. Se os rendimentos forem divididos pelo casal, o IR pode ser compensado meio a meio.

    137 - Preciso declarar imóvel novo, mas a quantidade de caracteres não cabe no campo Discriminação da ficha Bens e direitos. Como faço? (C.H.).

    Abrevie o que puder para informar os dados do imóvel.

    138 - Tenho nota fiscal de microempresa de fisioterapia (código 13) com CNPJ. Na declaração só aceita CPF. Como faço? Gasto com nutricionista é dedutível? (S.T.).

    Use o código 21. Gasto com nutricionista não é dedutível.

    139 - Como declaro imóvel adquirido por usucapião, conforme sentença judicial? Na certidão de valor venal da prefeitura, anexada ao registro, consta valor do terreno R$ 50 mil e predial, R$ 65 mil. Que valor considero? (G.L.).

    Depende do tipo de usucapião da ação. Se for extraordinário ou especial, o custo é zero, pois não houve valor pago pelo imóvel. Informe na ficha Bens e direitos, discrimine o bem e a ação de usucapião. Não preencha o campo de 2015. Se for ordinário, discrimine o fato e, nos campos de 2014 e de 2015, informe o custo de aquisição constante em documento.

    140 - Onde lanço rendimentos da minha mulher para efeito de fechar a evolução patrimonial do casal? (A.F.).

    Informe os CPFs de ambos na ficha Identificação do contribuinte. O programa faz o cálculo automaticamente.

    141 - Paguei em 30/12/15 o e-Social de doméstica que vencia em 7/1/2016. Posso deduzir o valor já em 2016? (A.J.F.L.).

    Sim. Informe pelo código 50 na ficha Pagamentos efetuados.

    142 - Fiz pagamentos mensais a advogado. Posso somar os pagamentos e informar apenas um valor? (A.A.).

    Na ficha Pagamentos efetuados, informe o código correspondente ao pagamento, o nome e CPF do advogado e o valor total pago no ano. Não há necessidade de lançamento individual.

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    folha.com/ir2016

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