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    Imposto de Renda

    Entrega do Imposto de Renda poderá ser feita com certificado digital

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    12/04/2016 02h00

    Editoria de arte/Folhapress
    Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016
    Quem doa e quem recebe deve incluir o valor na declaração de IR

    A entrega da declaração do IR pode ser feita com o uso de certificado digital. Essa sistemática facilita a vida do contribuinte no seu relacionamento com a Receita.

    Essa é uma opção do contribuinte. Mas, para uma parcela deles, essa forma de entrega é obrigatória.

    Neste ano, está obrigado a usar certificado digital o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

    a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2015 (média de R$ 833,3 mil por mês);

    b) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2015, em cada caso ou no total.

    143 - Fui declarado isento do IR a partir de setembro de 2015, por ter doença grave. Como declaro? (J.V.).

    Se a data da isenção pelo laudo for a partir setembro, informe na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis seu nome, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor recebido de setembro a dezembro mais o 13º salário. Nessa hipótese, os rendimentos até agosto são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se a data do laudo retroagir ao início de 2015, informe todo o rendimento na linha 07 citada.

    144 - Recebi indenização trabalhista em abril/15 de ação de 2002. Como declaro? (M.S.).

    Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, informe a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado, o IR retido, o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados, informe o valor pago ao advogado, com nome e CPF dele.

    145 - Minha avó é pensionista e tem mais de 65 anos. Como declaro a parcela isenta por ela ter essa idade? (L.A.).

    Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 06), informe o valor que está no Informe de rendimentos dela (máximo de R$ 24.403,11). Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informe como renda tributável o valor que está no mesmo informe.

    146 - Doei apartamento para três filhos, com usufruto meu e de minha mulher. Como declaramos? (P.E.R.).

    Na ficha Bens e direitos, no campo Discriminação do imóvel doado, informe nomes e CPFs dos filhos e o usufruto. Não preencha o campo de 2015. Em novo item dessa ficha, informe o usufruto no campo Discriminação, sem preencher os campos de 2014 e de 2015 (exceto se foi atribuído valor no documento de transmissão). Na ficha Doações efetuadas (código 81), informe o nome, CPF de cada filho e o valor a cada um. Eles informam no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 11), os dados do bem e a parte de cada um. No campo de 2015, indicam o valor que coube a cada um. Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10), informam o mesmo valor.

    147 - Minha mulher paga o INSS como contribuinte individual? Como declaro? (S.P.).

    Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, informe no quadro Outras Informações, na coluna Previdência oficial.

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