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    Imposto de Renda

    Despesa com ensino de deficiente tem dedução integral no Imposto de Renda

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    15/04/2016 02h00

    Editoria de arte/Folhapress
    Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016
    Valores pagos em ensino de portadores de deficiência não têm limite de dedução no IR

    As despesas pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução no IR. Motivo: esses gastos entram na declaração como despesas médicas.

    Significa que elas não se sujeitam ao limite de R$ 3.561,50 (para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais).

    Se um pai gastou, por exemplo, R$ 24 mil em 2015 com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo esse valor. Na ficha Pagamentos efetuados, é preciso indicar o nome e o CPF (código 10) ou o CNPJ (código 21) de quem recebeu.

    É necessário que a deficiência seja atestada por laudo médico e que o pagamento seja feito a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

    O contribuinte deve ter documento (recibos ou cheque nominativo) que comprove o pagamento em caso de exigência da Receita.

    166 - Fiz cirurgia, paguei instrumentadora e o plano reembolsou o total pago. Como informo? Liquidei aplicação em moeda estrangeira. No campo 'adquirente' do programa GCME2015, coloco o nome da instituição no exterior, mas não tenho CNPJ. O sistema aponta erro. Como faço? (C.M.P.M.).

    O gasto não é declarado, por não ser considerado despesa médica dedutível. Não preencha os campos relativos ao adquirente e ao CNPJ.

    167 - Eu e minha mulher somos aposentados. Até 2015, declaramos em separado, porque ela trabalhava. Sua aposentadoria é de um salário mínimo. Como fazemos? (J.P.).

    Sua mulher não é obrigada a declarar pela renda; se declarar, pode ser em conjunto ou separado (se ela não tem 65 anos, fazer duas declarações tende a ser vantajoso; se ela já tinha 65 anos ao final de janeiro/15, compensa fazer em conjunto, com ela sendo sua dependente, e o valor lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis).

    168 - Minha mãe, minha dependente, morreu em maio/15. Ela ainda pode ser dependente nesta declaração? (F.C.).

    Sim (código 31).

    169 - Recebi 50% de apartamento doado por meus pais. Como declaro? (L.P.).

    No campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 11), informe que é uma doação de 50% do bem, com nome dos doadores, CPFs e a data. Não preencha o campo de 2014; no de 2015, informe o valor referente à metade recebida. Repita o mesmo valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    170 - Minha filha fez 25 anos em setembro e aguarda bolsa para pós-graduação. Teve renda e IR retido. Paguei plano de saúde para ela. Ela pode ser minha dependente? (M.A.C.).

    Como ela não cursava ensino superior ou escola técnica, não pode ser sua dependente. Faça declarações separadas, pois é vantajoso. Na dela, informe o plano de saúde (código 26) da ficha Pagamentos efetuados, mesmo sendo você quem pagou.

    171 - Não tenho renda para declarar, mas minha companheira, sim. Tenho filha dependente, de 19 anos, que recebe pensão alimentícia. Minha parceira pode colocá-la como dependente? (S.S.).

    Só se você declarar em conjunto com a companheira. Caso contrário, não.

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