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Saturday, 04-May-2024 06:02:21 -03A partir deste ano, dependentes com mais de 14 anos precisam ter o CPF
MARCOS CÉZARI
DE COLABORAÇÃO PARA A FOLHA18/04/2016 02h00
Dentro de alguns anos, todas as pessoas que forem declaradas como dependentes no IR precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para esta declaração, é obrigatório indicar o CPF dos dependentes que já tinham completado 14 anos até 31 de dezembro de 2015. Assim, o responsável pelo dependente que não tiver o documento precisa tirá-lo antes de entregar a declaração deste ano.
Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. Agora, para 14 anos.
Se a cada ano a idade for reduzida em dois anos, dentro de seis anos todos os dependentes terão de ter CPF.
Embora a inscrição seja obrigatória para dependentes maiores de 14 anos, todas as pessoas, independentemente da idade, podem tirar o documento.
Desde dezembro de 2015, os cartórios de registro civil já emitem o documento na certidão de nascimento (até o início de março, mais de 204 mil certidões já foram emitidas com CPF).
Assim, é provável que a Receita decida, a cada ano, reduzir a idade necessária para que uma pessoa seja dependente no IR.
COMO OBTER O CPF
O CPF pode ser obtido pela internet ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos correios.
Pela internet, o processo é simples e gratuito, mas os maiores de 18 anos precisam ter título de eleitor.
O interessado deverá entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), procurar a aba CPF e preencher os dados da ficha cadastral, além do título de eleitor.
Após a inscrição, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante. O contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante –a Receita não envia mais o cartão plástico (azul). O ideal é também plastificar uma cópia.
A Receita destaca que o número é único e definitivo, já que o cadastro não pode ser realizado mais de uma vez.
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos correios é cobrada uma taxa de até R$ 7.
Nesses locais, quem tem de 14 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Os maiores de 18 anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor.
O número do CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora em que são requisitados.
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DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
Ilustração Carolina Daffara/Editoria de Arte/Folhapress DA RENDA TRIBUTÁVEL
Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficialEducação
Estão limitadas a?R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentesDependentes
Abatimento limitado?a R$ 2.275,08 por pessoaPrevidência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributávelLivro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixaAposentados
Os com 65 anos de?idade ou mais poderão,?do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março)?e R$ 1.903,98 (abril?a dezembro)DO IMPOSTO DEVIDO
> Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)> Contribuição à Previdência Social paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.182,20
> Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
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