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    Imposto de Renda

    Saiba como declarar o abatimento com domésticos no Imposto de Renda

    MARCOS CÉZARI
    DE COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    18/04/2016 02h00

    Editoria de arte/Folhapress
    Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016

    O contribuinte que faz declaração usando as deduções legais e tem empregado doméstico registrado em carteira poderá deduzir até R$ 1.182,20 do imposto devido.

    O cálculo é complexo, pois engloba valores da regra antiga (12% paga pelo empregador, que vigorou até setembro de 2015) e da regra nova (8%, a partir de outubro), além de férias e 13º salário.

    Ao fazer os cálculos, a Receita levou em conta uma situação limite, tendo em vista a possibilidade de um empregado já contratado no final de 2014 ter sido demitido em setembro de 2015.

    Nessa hipótese, o empregador teria de pagar 9/12 avos de 13º salário. Pelo mínimo de R$ 788, a dedução é de R$ 70,92 (12% de R$ 591,03).

    Se esse empregador contratou um novo empregado em outubro e manteve o contrato até o final do ano, pagou a ele 3/12 avos de 13º. São mais R$ 15,76 (8% de R$ 197). Há ainda 1/3 de férias que, se pago até setembro, equivale a contribuição de R$ 31,52.

    Assim, tem-se estes valores: R$ 86,88 (12% de R$ 724, de dezembro/14, pago em janeiro/15); nove meses de R$ 94,56 (janeiro a setembro, pelo mínimo de R$ 788); e dois de R$ 63,04 (outubro e novembro). Além disso, há R$ 70,92, R$ 15,76 e R$ 31,52 já citados. A soma dá R$ 1.182,20.

    Na ficha Pagamentos efetuados (código 50), é preciso indicar o nome do empregado, o NIT, o CPF e o valor da contribuição. Se superar R$ 1.182,20, basta lançar o total, pois o programa faz a dedução automaticamente.

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