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    Imposto de Renda

    Cerco a saúde poderá reduzir declarações na malha fina no IR

    MARCOS CÉXARI
    DE COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    18/04/2016 02h00

    Aloisio Mauricio - 10.nov.2015/Fotoarena
    SÃO PAULO, SP - 10.11.2015: RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA - Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2015. A partir das 9 horas de terça-feira (10), estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.107.191 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. (Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1027555 *** PARCEIRO FOLHAPRESS - FOTO COM CUSTO EXTRA E CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS ***

    Todos os anos, a Receita Federal traz novidades no programa para o contribuinte declarar. As alterações têm dois objetivos: facilitar o preenchimento dos dados e eliminar as eventuais brechas ainda existentes que permitam algum tipo de sonegação.

    Para este ano, a principal novidade está relacionada a despesas com profissionais liberais da área da saúde (médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados.

    Todos esses profissionais terão de informar o CPF de cada um dos pacientes/clientes para os quais prestaram serviços no ano passado (até 2015, o valor recebido era informado de forma global).

    Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, "trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas elevadas, por exemplo, tenham a declaração retida pela malha fina da Receita".

    A elaboração da declaração por esses profissionais será facilitada porque desde janeiro de 2015 o programa do carnê-leão foi adaptado para receber as informações.

    Assim, quem pagou o carnê-leão já com o CPF dos pacientes/clientes poderá importar os dados para a declaração. Quem ainda não fez uso dessa ferramenta terá de indicar todos os CPFs.

    Para o contribuinte que fez o pagamento não há mudança, uma vez que ele continuará tendo de informar os mesmos dados: nome, CPF do profissional e o valor pago.

    Ao receber as declarações, a Receita cruzará os respectivos CPFs para ver se quem pagou e quem recebeu informou os mesmos valores. Se não houver divergência, a declaração será liberada (desde que não haja problema com outras informações).

    A tendência é que, como prevê a Receita, menos declarações fiquem na malha. Mas se houver qualquer divergência nos valores declarados a declaração ficará retida.

    DEPENDENTES E CASAIS

    Outra novidade nas declarações é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos completados até o final do ano passado.

    A tendência é que, a partir dos próximos anos, esse limite de idade seja reduzido. Desde dezembro, os cartórios de registro civil estão emitindo, gratuitamente, o CPF com a certidão de nascimento.

    O último levantamento da Receita mostrava a adesão de 1.603 cartórios e 204,4 mil CPFs emitidos em todo o país. Para a Receita, a emissão do CPF com a certidão de nascimento reduz o risco de fraudes, principalmente as relacionadas a homônimos.

    Outra mudança é que os casais precisarão informar apenas o CPF do cônjuge ou do(a) parceiro(a) na ficha de identificação. Assim, não será mais necessário detalhar os rendimentos, como era feito até o ano passado.

    Neste ano, também há uma mudança tecnológica: há um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração (antes, essas funções eram separadas). Mas as etapas individuais continuam a existir.

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    QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA EM 2016

    Ilustração Carolina Daffara/Editoria de Arte/Folhapress
    IR

    > Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91

    > Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil

    > Teve a posse ou a propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil

    > Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros

    > Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.619,55

    > Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural

    > Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR

    > Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

    > Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12

    *Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses

    Fonte: Receita Federal

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