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    Imposto de Renda

    Prazo para declarar Imposto de Renda termina dia 29; confira as novidades

    MARCOS CÉZARI
    DE COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    18/04/2016 02h00

    Editoria de arte/Folhapress
    Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016

    Nos próximos 12 dias, pelo menos 16 milhões de contribuintes terão de entregar a declaração do IR deste ano à Receita Federal.

    Como nos anos anteriores, o programa da declaração tem algumas novidades.

    A principal delas é a exigência de que profissionais da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados informem obrigatoriamente o CPF de cada um dos seus pacientes/clientes em 2015. O mesmo será exigido dos pacientes/clientes que fizeram pagamentos àqueles profissionais.

    A Receita cruzará esses CPFs para evitar que muitas declarações fiquem retidas na malha fina.

    Outra novidade é a exigência de CPF para os dependentes que completaram 14 anos até o final do ano passado.

    Os casais não precisarão mais detalhar os rendimentos, como era feito até o ano passado ­–basta informar o CPF do cônjuge ou do(a) parceiro(a) na ficha de identificação.

    O prazo de entrega das declarações vai até as 23h59min59s do dia 29 de abril (sexta-feira). Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o IR devido (o que for maior).

    A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações (27,9 milhões em 2015).

    Não perca o prazo e fique em dia com o leão.

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    DICAS PARA NÃO CAIR NAS GARRAS DO LEÃO

    Ilustração Carolina Daffara/Editoria de Arte/Folhapress
    DICAS PARA NÃO CAIR NAS GARRAS DO LEÃO Cuidados simples evitam que declaração fique na malha fina

    1) Declare todas as fontes de renda (de empresas e de pessoas físicas), mesmo que de valores pequenos e que não tenha havido retenção de IR na fonte

    2) Ao incluir um dependente, informe seus rendimentos tributáveis ou não (se houver). Se ele já tiver completado 14 anos até o final de 2015, indique seu CPF (é obrigatório indicar o CPF de incapazes física e/ou mentalmente para o trabalho maiores de 14 anos)

    3) Muito cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, tributados apenas na fonte, não tributáveis e isentos?(a Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergências nos dados)

    4) Declare todas as compras e vendas de bens e direitos (imóveis, veículos, ações etc.) pelos valores reais (bens móveis e direitos de valor de com-
    pra inferior a R$ 5.000 e ações de valor de compra inferior a R$ 1.000 não precisam ser declarados)

    5) Se houve ganho de capital na venda de algum bem ou direito em 2015 e o imposto devido não foi pago no prazo legal, pague (com os acréscimos) antes de entregar a declaração

    6) Digite corretamente os CPFs do cônjuge, dos dependentes, de profissionais que geram dedução e o CNPJ de fontes pagadoras

    7) Declare todos os saldos bancários mantidos no Brasil e no exterior, desde que superiores a R$ 140

    8) Nas transações imobiliárias, comprador e vendedor têm de declarar o valor efetivo da transação; se houver divergência, os contribuintes são chamados para esclarecimentos e para acertar eventual imposto não pago

    9) Ao digitar CPF/CNPJ, use apenas números; ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula (para R$ 50.000,00, digite apenas 50000, pois o programa inclui a vírgula e os dois zeros; se houver centavos, digite só a vírgula (para R$ 23.765,90, digite?R$ 23765,90)

    10) Se tiver direito a restituição, informe corretamente o banco?e a conta para o depósito; se não houver indicação, será preciso ir a uma agência do BB e pedir transferência

    11) O abatimento da contribuição ao INSS paga pelo empregador doméstico (máximo de R$ 1.182,20 do imposto devido) está condicionado à comprovação do vínculo empregatício; se o empregador for contribuinte individual, terá também de comprovar que está em dia com o pagamento da sua contribuição

    12) Além da contribuição do doméstico, somente as doações aos Fundos dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto são aceitas como dedução do IR devido

    13) Antes de enviar a declaração, verifique a lista de "pendências" para corrigir eventuais erros

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