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    Imposto de Renda

    Com a Selic em alta, evite pagar o Imposto de Renda em parcelas

    DE COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    20/04/2016 02h00

    Editoria de arte/Folhapress
    Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016

    O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega do IR deve ficar atento. Se tiver condições financeiras, deve quitar a dívida de uma só vez, até 29 de abril.

    É que, embora a Receita permita o pagamento em até oito vezes, o parcelamento é acrescido da taxa Selic.

    E como a Selic está em alta (14,25% ao ano), o contribuinte deve evitar o parcelamento. Se não tiver como pagar à vista, deve acertar as contas com o leão no menor número possível de parcelas.

    É que a parcela (ou cota única) paga até 29 deste mês não tem acréscimo. Se for pagar em duas vezes, o acréscimo da parcela de maio é de 1% (ela vence no dia 31).

    De junho em diante, há acréscimo da taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

    Se o contribuinte ainda com imposto a pagar tiver alguma aplicação financeira (poupança, fundo de renda fixa etc.), compensa sacar o dinheiro para se livrar da dívida com o fisco.

    É que, pela sistemática de cálculo da Receita, a última parcela (30 de novembro) poderá ter reajuste acima de 9%, taxa muito superior à paga pela poupança, por exemplo, em oito meses.

    O pagamento pode ser feito em até oito cotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. Após o vencimento, há também multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

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    175 - Em 2015, comprei terreno e iniciei a construção de casa. Como declaro? (H.S.).

    Na ficha Bens e direitos, informe o terreno (código 13) no campo Discriminação e o valor pago no campo de 2015. Abra novo item (código 16) e informe a construção no campo Discriminação. Preencha o campo de 2015 com os valores gastos até essa data.

    176 - Com informo aluguel de imóvel recebido de pessoa jurídica? (R.M.).

    Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

    177 - Na ficha Bens e direitos tenho de repetir os bens ou apenas os comprados ou modificados em 2015? (R.O.B.).

    Informe todos os seus bens e direitos, inclusive os já declarados em 2015.

    178 - Minha mãe ficou internada em clínica de repouso e paguei R$ 3.800 por mês. Posso deduzir o pagamento? (A.F.).

    Despesas de internação em casa de repouso são dedutíveis apenas se o estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes. Além disso, sua mãe tem de ser sua dependente. Se não preencher esses dois requisitos, a despesa não é dedutível.

    179 - Tive veículo de transporte escolar roubado em 2015 e comprei outro com empréstimo pessoal de minha irmã (R$ 10 mil), um amigo (R$ 10 mil), minha mulher (R$ 10 mil) e com o ressarcimento do seguro (R$ 20 mil). Como declaro? (E.R.).

    Informe na ficha Dívida e ônus reais (código 14) o valor devido para sua irmã e seu amigo e preencha os campos de 2015 com os saldos devedores. Na ficha Bens e direitos do veículo roubado, relate o fato e não preencha o campo de 2015. Em outro código, inclua o novo veículo. Não preencha o campo de 2014; no de 2015, informe os R$ 50 mil pagos pelo novo veículo.

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