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    Imposto de Renda

    Rendimento de aposentadoria por doenças graves é isento do IR

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    22/04/2016 02h00

    Editoria de arte/Folhapress
    Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016

    Os rendimentos de aposentadoria e reforma recebidos por portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.

    A isenção vale a partir do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; e da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

    Todo o valor recebido é isento. Também são isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional. O valor recebido é informado na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

    As doenças que dão isenção são estas: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

    Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (salário, aluguel etc.), elas deverão ser tributadas. Para isso, devem ser informadas nas fichas referentes a rendimentos recebidos de PJ ou recebidos de PF/exterior, conforme o caso.

    -

    185 - Paguei clínica dentária. Uso o CNPJ ou o CPF? (A.G.).

    Depende se você contratou a clínica ou o dentista. Verifique isso no recibo ou na nota fiscal. Na ficha Pagamentos efetuados, use código 11 ou 21. Informe nome/razão social, CPF/CNPJ e o valor pago.

    186 - Minha mãe recebeu R$ 80 mil. Paguei R$ 95 mil de despesas de cirurgia, médicos e hospital para ela. Ela pode ser minha dependente? Posso deduzir esse gasto? (J.P.S.C.).

    Não, pois ela recebeu mais de R$ 22.499,13. Você não não pode informar essa despesa.

    187 - Minha filha é dependente, com invalidez e recebe benefício do INSS. Tenho de informar esse valor? (E.S.V.).

    Sim. Informe na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o nome e o CPF dela, a fonte pagadora e o valor recebido no ano.

    188 - Em novembro de 2015, vendi casa por R$ 70 mil e paguei R$ 4.758 de IR sobre ganho de capital. Em fevereiro de 2016, comprei apartamento por R$ 180 mil. Como faço para recuperar o valor? (A.C.J.V.).

    Retifique o cálculo do GCap2015 e informe que usou o valor da venda para comprar outro imóvel em 180 dias. Faça um pedido eletrônico de restituição (Per/Dcomp) pelo programa no site da Receita.

    189 - Em 2014, paguei GPS referente a atrasados de 1981 a 1984 para completar tempo de aposentadoria. Posso retificar o IR de 2015 para informar esses valores? (M.C.R.C.).

    Sim, desde que tenha usado o modelo completo. Deduza apenas as contribuições, sem os acréscimos.

    190 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Ela fez cirurgia. A nota foi emitida em meu nome, com o CPF dela. Como declaramos? (L.R.L.).

    Informe a despesa na ficha Pagamentos efetuados (código 21) da declaração dela.

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