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    Imposto de Renda

    Cinco milhões vão entregar Imposto de Renda hoje, último dia

    DE COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    29/04/2016 02h00

    Editoria de arte/Folhapress
    Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016

    Termina hoje o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano à Receita. Não haverá prorrogação. Cerca de 5 milhões de contribuintes deixaram para entregar no último dia.

    Até as 17h de ontem, 22,66 milhões já tinham prestado contas ao fisco. Até a 1h desta sexta-feira, é provável que o número tenha chegado a 23,5 milhões (a Receita espera 28,5 milhões).

    A multa por atraso é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o IR devido (o que for maior). A multa máxima é de 20% (para quem entregar a partir de 1º de dezembro de 2017). Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

    Mesmo que não tenha todos os documentos em mãos, o contribuinte deve enviar a declaração incompleta, para evitar a multa por atraso. Nos próximos dias, poderá obter os dados que faltam e enviar uma declaração retificadora.

    Hoje também é o último dia para pagamento da primeira cota (ou única) para quem ainda tiver saldo de IR a pagar. O contribuinte poderá quitá-lo em até oito parcelas, até novembro, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.

    Se o imposto devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago de uma só vez. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte poderá pedir débito automático, mas somente da segunda cota em diante.

    Nesse caso, terá de imprimir o Darf e pagar hoje a primeira cota em banco.

    Hoje à meia-noite a Receita desliga o sistema de recepção das declarações. Na segunda-feira (2), às 8h (horário de Brasília), o fisco voltará a receber as declarações.

    Não há necessidade de baixar nova versão para fazer e entregar a declaração atrasada. O programa gera a notificação da multa por atraso e o Darf para seu pagamento.

    Confira perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda

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    211 - Casal recebia aluguel de imóveis em nome da mulher e recolhia carnê-leão no CPF dela. Faziam declarações separadas. O marido morreu em 2015 e esses recolhimentos continuaram em nome da viúva (meeira). O inventário terminou em 2015. Como declarar os aluguéis na declaração final de espólio? (M.C.S.).

    Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior da declaração final de espólio, 50% dos aluguéis recebidos no período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, mesmo que o IR tenha sido recolhido em nome da viúva. Opcionalmente, os aluguéis podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, que poderá compensar o total do IR pago no período.

    212 - Onde informo o valor do ITPU e do condomínio? Todo mês deposito valor na poupança, mas nunca declarei. Como faço? (M.M.).

    Não há campo para informação de pagamento de IPTU e de condomínio. Se for despesa relativa a imóvel que está alugado, diminua os valores do rendimento do aluguel. A poupança deve ser declarada ano a ano. Assim, retifique as últimas cinco declarações e inclua os saldos ao final de cada ano na ficha Bens e direitos (código 41).

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    DICAS PARA NÃO CAIR NAS GARRAS DO LEÃO

    Ilustração Carolina Daffara/Editoria de Arte/Folhapress
    DICAS PARA NÃO CAIR NAS GARRAS DO LEÃO Cuidados simples evitam que declaração fique na malha fina

    1) Declare todas as fontes de renda (de empresas e de pessoas físicas), mesmo que de valores pequenos e que não tenha havido retenção de IR na fonte

    2) Ao incluir um dependente, informe seus rendimentos tributáveis ou não (se houver). Se ele já tiver completado 14 anos até o final de 2015, indique seu CPF (é obrigatório indicar o CPF de incapazes física e/ou mentalmente para o trabalho maiores de 14 anos)

    3) Muito cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, tributados apenas na fonte, não tributáveis e isentos?(a Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergências nos dados)

    4) Declare todas as compras e vendas de bens e direitos (imóveis, veículos, ações etc.) pelos valores reais (bens móveis e direitos de valor de com-
    pra inferior a R$ 5.000 e ações de valor de compra inferior a R$ 1.000 não precisam ser declarados)

    5) Se houve ganho de capital na venda de algum bem ou direito em 2015 e o imposto devido não foi pago no prazo legal, pague (com os acréscimos) antes de entregar a declaração

    6) Digite corretamente os CPFs do cônjuge, dos dependentes, de profissionais que geram dedução e o CNPJ de fontes pagadoras

    7) Declare todos os saldos bancários mantidos no Brasil e no exterior, desde que superiores a R$ 140

    8) Nas transações imobiliárias, comprador e vendedor têm de declarar o valor efetivo da transação; se houver divergência, os contribuintes são chamados para esclarecimentos e para acertar eventual imposto não pago

    9) Ao digitar CPF/CNPJ, use apenas números; ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula (para R$ 50.000,00, digite apenas 50000, pois o programa inclui a vírgula e os dois zeros; se houver centavos, digite só a vírgula (para R$ 23.765,90, digite?R$ 23765,90)

    10) Se tiver direito a restituição, informe corretamente o banco?e a conta para o depósito; se não houver indicação, será preciso ir a uma agência do BB e pedir transferência

    11) O abatimento da contribuição ao INSS paga pelo empregador doméstico (máximo de R$ 1.182,20 do imposto devido) está condicionado à comprovação do vínculo empregatício; se o empregador for contribuinte individual, terá também de comprovar que está em dia com o pagamento da sua contribuição

    12) Além da contribuição do doméstico, somente as doações aos Fundos dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto são aceitas como dedução do IR devido

    13) Antes de enviar a declaração, verifique a lista de "pendências" para corrigir eventuais erros

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