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    Operadoras de internet de banda larga devem ter plano com acesso ilimitado

    ANA PAULA MACHADO
    DE SÃO PAULO

    12/05/2016 18h50

    Carlos Cecconello/Folhapress
    Assim como outros serviços de telecomunicações, internet banda larga é alvo de queixas de clientes
    Medida não deve beneficiar o consumidor, diz Proteste

    As operadoras de internet de banda larga deverão ter em seus portfólios pelo menos um plano com franquia de dados ilimitada. A determinação ocorreu nesta quinta (12) em forma de portaria do Ministério das Comunicações, publicada no "Diário Oficial da União".

    A portaria determina também que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote algumas medidas junto às operadoras para controlar a limitação do acesso de clientes.

    Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, essa portaria não vai resolver o problema gerado com a tentativa das operadoras de limitar a navegação na rede.

    "Essa portaria vai ajudar as operadoras, e não o consumidor. O cliente deve ter opções mais adequadas ao seu perfil e isso não será oferecido", disse Maria Inês.

    Além disso, segundo ela, a medida foi publicada às pressas, no apagar das luzes do governo Dilma, e não foi feita de acordo com os interesses dos consumidores.

    "Vamos acompanhar o andamento dessa portaria. Houve uma pressa muito grande para publicá-la, isso não foi bom", ressaltou a representante da Proteste.

    A portaria já está em vigor e prevê ainda que a Anatel convoque uma consulta pública para tratar do tema da comercialização de planos de serviço de banda larga com limitação de franquia. "Com o objetivo de favorecer a transparência e ampliar os debates", informa a portaria.

    Em abril, o conselho diretor da Agência decidiu que as operadoras estariam proibidas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado".

    A proibição valerá até que o conselho julgue a medida, o que não tem data para acontecer. Segundo a Anatel, as prestadoras não podem reduzir velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente se os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que esteja prevista em contrato.

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