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    Vai viajar para o exterior? Veja o que pode trazer na bagagem

    FILIPE OLIVEIRA
    DE SÃO PAULO

    16/05/2016 02h00 - Atualizado às 15h00 Erramos: esse conteúdo foi alterado

    Divulgação/Receita Federal
    Apreensão de produtos importados no aeroporto de Guarulhos (SP). Crédito: Divulgação/Receita Federal
    Importados apreendidos em Guarulhos (SP); ministério da Agricultura liberou produtos antes proibidos

    Quem viaja ao exterior já pode trazer na bagagem no retorno ao Brasil queijos, bacalhau e até salame.

    A autorização é do Ministério da Agricultura, órgão responsável por fiscalizar a entrada de animais e vegetais.

    Ficam permitidos, entre outros, produtos lácteos industrializados (como queijo francês e doce de leite argentino) e carnes e embutidos (como salame espanhol).

    Os produtos devem ser trazidos em sua embalagem original e destinados a consumo humano ou animal.

    Outros itens têm sua entrada no Brasil controlada, entre eles equipamentos médicos e odontológicos, remédios, produtos de limpeza, armas e partes de animais e vegetais –aquelas que não se enquadram nas autorizadas pelo ministério.

    Esses produtos são fiscalizados por diferentes órgãos e podem requerer cuidados ou autorização prévia.

    Vai na mala?

    Também há limites de produtos que se pode trazer do exterior sem o pagamento do Imposto de Importação, de 50% sobre o valor pelo qual o bem foi comprado. É permitido, por exemplo, trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas ou até dez maços de cigarros.

    Os itens trazidos de fora precisam ser declarados quando o valor somado ultrapassar US$ 500 (cerca de R$ 1.750), no caso de viagem aérea. A cota de isenção é mensal. Se o turista fizer mais de uma viagem no prazo de um mês, deve somar os valores de suas compras.

    USO PESSOAL

    Itens de uso próprio são liberados e não entram nessa conta. O cuidado a ser tomado é que eles estejam em quantidade compatível com o objetivo e a duração da viagem, segundo Nayara de Paula Oliveira, do escritório Menezes Advogados.

    Não há um limite específico na lei sobre o que pode ser trazido como item de uso pessoal, o que dá liberdade de interpretação ao fiscal da Receita Federal encarregado de examinar os itens no momento da chegada ao país, de acordo com Oliveira.

    "Não adianta comprar cem meias e dizer que é para uso próprio. Se aparentar que está comprando para revender, o turista será taxado." Oliveira ressalta que o conservadorismo é a melhor opção em situações que dependem de interpretação.

    BEBIDAS ALCOÓLICAS

    Por exemplo: a legislação permite que, nos free shops, se compre 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo que até 12 do mesmo tipo. Dependendo da interpretação da regra, ter mais de 12 garrafas de vinho, mesmo que se distribua a compra entre vinho tinto, branco e espumante, pode anular o direito da isenção, segundo a especialista.

    Também é recomendável possuir documentos que comprovem a compra dos itens adquiridos no exterior, para provar que foi comprado de forma legal.

    A Receita Federal mantém em seu site o Guia do Viajante, com informações para quem vai fazer viagem internacional. Ele é encontrado no endereço idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais.

    *

    REGRAS ESPECÍFICAS

    Derivados de origem animal
    É permitido que se traga, desde que estejam em sua embalagem e respeitem o limite de peso estabelecido

    Tablets e notebooks
    É recomendável levar a nota de compra do equipamento no Brasil para comprovar que foram adquiridos no país; aparelhos comprados no exterior são tributados

    Remédios
    É permitido trazer os destinados a uso próprio, acompanhados da receita; verifique se medicamentos tarja preta e antibióticos são autorizados no Brasil no portal da Anvisa, na seção Consulta de Produtos

    Isento de imposto
    Para serem isentas de imposto, as compras feitas no exterior que não sejam para uso pessoal não podem superar US$ 500 (R$ 1.750)

    Dinheiro em espécie
    Quantidades superiores a R$ 10 mil (ou equivalente em outras moedas) devem ser declaradas no endereço edbv.receita.fazenda.gov.br

    Comprovação
    Guarde documentos de compra para mostrar que os bens foram adquiridos legalmente e provar o valor

    Cota extra
    Além dos US$ 500 que se pode trazer de produtos do exterior, o turista pode comprar itens que somam o mesmo valor nos free shops brasileiros sem a necessidade do pagamento de impostos

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