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    STF desobriga Eletropaulo de reduzir radiação de linhas de transmissão

    DE BRASÍLIA

    08/06/2016 19h56

    Danilo Verpa - 11.nov.2009/Folhapress
    ITABERA - SP - BR - 11.11.2009 - Torre de transmissao de energia proximo a estacao de Furnas na cidade de Itabera. Esta e uma das estacoes onde o problema do apagao pode ser sido causado. (Foto: Danilo Verpa/Folha Imagem, COTIDIANO) ***EXCLUSIVO FOLHA***
    Torre de transmissão de energia próxima à estação de Furnas na cidade de Itaberá (MG)

    O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (8) uma decisão judicial que determinava a Eletropaulo a realização de obras para reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica, em razão de suposto dano cancerígeno aos seres humanos.

    Os ministros discutiram duas ações de associações de bairro da capital paulista que questionavam danos à saúde provocados pela radiação emitida pelos cabos.

    Por 6 votos a 4, ficou definido que até a prova científica sobre efeitos dos campos eletromagnéticos, devem ser adotados parâmetros de proteção da OMS (Organização Mundial da Saúde), previsto na legislação brasileira, como faz a distribuidora de energia.

    "Não há dúvida de que os níveis colhidos pela prova pericial nos autos se encontram dentro dos parâmetros exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, não há dúvida quanto à licitude, do ponto de vista infraconstitucional, do que vinha sendo praticado", afirmou o relator do caso, ministro Dias Toffoli.

    Para os moradores dos bairros City Boaçava e Altos dos Pinheiros, as linhas de transmissão, construídas na década de 30 e que cortam casas, escolas e hospitais, trazem riscos de doenças como câncer e leucemia infantil. As entidades defendiam que fosse adotado o limite de 1 microtesla para a emissão de radiação, padrão de segurança adotado pela Suíça.

    A Eletropaulo aponta que no local, havia no máximo 7 microteslas, unidade usada para medir a intensidade do campo magnético. O número está abaixo do limite fixado em lei e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, de no máximo 200 microteslas.

    A decisão da Justiça de São Paulo invalidada pelo STF determinava que a Eletropaulo adotasse os novos parâmetros em até três anos. A companhia alegava que o entendimento não poderia ser aplicado em face de tecnologias implantadas há muito tempo. Segundo a distribuidora, não há indicações que comprovam o risco de doenças como câncer por causa da radiação e a redução requerida na ação custaria mais de R$ 90 bilhões em obras, custo que seria repassado ao consumidor.

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