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    Trabalhador deve fechar empresa para receber seguro-desemprego

    EULINA OLIVEIRA
    DE SÃO PAULO

    13/06/2016 02h00

    Zanone Fraissat - 19.mai.2016/Folhapress
    SAO PAULO/SP BRASIL. 19/05/2016 - Fila de pessoas a espera de atendimento da DRT-SP para recorrer de pedido de seguro-desemprego negado pelo Ministerio do Trabalho na R. Martins Fontes, 109 - Centro.(foto: Zanone Fraissat/FOLHAPRESS, COTIDIANO)***EXCLUSIVO***
    Fila de espera em SP para recorrer de pedido de seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho

    O trabalhador que não recebeu o seguro-desemprego nos últimos meses porque tinha uma empresa em seu nome poderá recorrer ao Ministério do Trabalho para ter o benefício, após fechar a companhia ou deixar a sociedade. Mas entre o agendamento do recurso, o atendimento e a análise, será preciso esperar pelo menos dois meses pelo dinheiro (veja no quadro ao lado o passo a passo para recorrer).

    A medida, segundo o ministério, tem o objetivo de evitar fraudes com pagamentos indevidos.

    Desde outubro, quando a pasta aumentou a restrição ao benefício, houve uma série de processos administrativos e ações judiciais.

    Os questionamentos são feitos por pessoas que estão inscritas no CNPJ (cadastro de pessoa jurídica), mas dizem não ter renda com a empresa. Pela via administrativa, esses trabalhadores tinham o recurso negado.

    "A lei do seguro-desemprego fala que o trabalhador demitido sem justa causa não pode ter renda suficiente para se manter, mas não diz que a pessoa não pode ter CNPJ", questiona o advogado trabalhista Willian César Prestes Machado, de Porto Alegre.

    Além de bloquear o benefício, o ministério também passou a exigir a devolução das parcelas já pagas.

    "Entendemos que os pagamentos não teriam que ser devolvidos, pois não cabe retroatividade à regra", afirma o defensor público federal Eduardo Queiroz.

    O químico Thiago Soares, 31, de Joinville (SC), entrou na Justiça após ter o benefício bloqueado. Ele teve a quinta parcela do seguro-desemprego suspensa e teria que devolver os valores recebidos anteriormente. Soares tem dois CNPJs em seu nome.

    Uma das empresas está inativa desde 2013 e na outra ele admite que havia emitido nota fiscal. "Nesta segunda empresa, não tinha nenhum lucro nem fiz retirada pró-labore (remuneração pelo trabalho)", diz.

    Ele entrou com um mandado de segurança e conta que, por determinação judicial, a quinta parcela foi liberada em 20 dias e a cobrança das anteriores foi anulada.

    UM A UM

    A Defensoria Pública da União pede que os pedidos de seguro para quem tem CNPJ não sejam negados automaticamente.

    "Se houvesse o cruzamento de dados para verificar se a empresa está inativa, não haveria indeferimentos automáticos", diz Queiroz.

    O ministério diz que o cruzamento não é possível, porque todos os CNPJs aparecem como "ativos". Já a Receita informou que as declarações de CNPJs inativos são prestadas no inicio do ano seguinte ao que a empresa ficou inativa, mas o controle sobre a emissão de notas fiscais é feito pelos fiscos estaduais.

    VEJA O QUE FAZER SE O SEU BENEFÍCIO FOR BLOQUEADO

    1 Seguro-desemprego negado
    Desde outubro do ano passado, trabalhadores demitidos sem justa causa, mas com CNPJ (cadastro de pessoa jurídica), têm benefício negado pelo Ministério do Trabalho. Isso ocorre mesmo com aqueles que não têm renda com a empresa

    2 O que fazer
    É preciso fechar a empresa ou deixar a sociedade. Depois disso, emita gratuitamente uma certidão de baixa de inscrição no CNPJ, no site da Receita Federal. O trabalhador que alega ter saído do negócio ou que não recebe renda da empresa deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo cartório de registro civil

    3 Recurso
    Entre com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, acesse www.mtps.gov.br e agende o atendimento em um dos postos do órgão

    4 Comprove
    No dia do atendimento, leve a documentação comprovando que fechou a empresa ou saiu da sociedade

    5 Reanálise
    O trabalhador que teve recurso indeferido pode solicitar reanálise, desde que cumpra a exigência do ministério

    6 Justiça
    Caso o trabalhador não concorde com as regras, pode tentar entrar com uma ação na Justiça. Para isso, deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública da União

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