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    Decreto teve aval de Temer para agilizar liberação de R$ 2,9 bi para o RJ

    BERNARDO MELLO FRANCO
    COLUNISTA DA FOLHA
    ITALO NOGUEIRA
    DO RIO
    GUSTAVO URIBE
    DE BRASÍLIA

    17/06/2016 18h35 - Atualizado às 20h52

    Ricardo Borges/Folhapress
    Rio de Janeiro, RJ, BRASIL. 14 /06/ 2016; O presidente interino Michel Temer, faz visita ao parque olimpico no Rio. Tambemm estavam presentes o prefeito do Rio, Eduardo Paes, O governador em exercicio Fancisco Dornelles e o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman. (Foto: Ricardo Borges/Folhapress) *** EXCLUSIVO FOLHA ***
    O presidente interino Michel Temer visita o Parque Olímpico no Rio

    Numa ação que teve o aval do presidente interino Michel Temer, o governo do Rio decretou nesta sexta-feira (17) estado de calamidade pública em razão da crise econômica por que passa o Estado.

    A decretação foi a saída proposta pelo Rio para contornar a proibição de contrair novos empréstimos.

    Os repasses estavam bloqueados por lei desde maio, quando o Estado anunciou um calote na Agência Francesa de Desenvolvimento.

    Com a medida, receberá ajuda federal que lhe permitirá concluir obras e serviços ligados aos Jogos Olímpicos.

    Rio decreta calamidade pública
    Veja implicações para o Estado e Olimpíada

    "Esse decreto tem o objetivo de chamar a atenção de toda a sociedade do Rio para o estado de calamidade pública em que vivemos, abrindo caminho para que possamos tomar medidas muito duras no campo financeiro", disse o governador interino, Francisco Dornelles (PP), sem detalhar essas ações a tomar.

    Os termos do decreto foram negociados em jantar entre Dornelles e Temer no Palácio do Jaburu, em Brasília, na noite de quinta (16).

    Segundo Dornelles, ele pediu tropas federais para a época das eleições. "Pedimos também ajuda para a finalização do metrô e para todas as áreas de mobilidade".

    O socorro federal é estimado em R$ 2,9 bilhões (leia texto ao lado) e deve ser destinado à conclusão da linha 4 do metrô e aos gastos extras com segurança nos Jogos.

    'MEDIDAS EXCEPCIONAIS'

    O decreto, publicado no "Diário Oficial do Estado", não deixa claro quais as implicações da medida.

    Atos do tipo em caso de desastres permitem a contratação de empresas sem licitação e a emissão de créditos adicionais aos previstos na Lei do Orçamento.

    O texto autoriza as "autoridades competentes" a "adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos".

    O governo afirma no texto que a grave crise financeira "vem impedindo o Estado de honrar com seus compromissos para realização dos Jogos Olímpicos". A construção da linha 4 do metrô, essencial para o transporte dos torcedores, está sob risco de não ser concluída a tempo.

    No decreto, Dornelles afirma que a crise "pode ocasionar o total colapso na segurança pública, saúde, educação, mobilidade e gestão ambiental" e que as delegações estrangeiras começam a chegar este mês ao Rio para a aclimatação para os Jogos.

    OS CULPADOS

    O governador interino culpou a crise na área do petróleo, a recessão econômica e o mau momento dos setores de siderurgia e automobilístico como responsáveis pela crise do Estado, que sofre com a queda de arrecadação de ICMS e royalties.

    O deficit estimado para este ano no orçamento do Rio é de R$ 19 bilhões. O Estado fechou o mês de abril com uma dívida líquida equivalente a 201,07% da receita corrente líquida do Estado, acima do limite de 200% imposto por resolução do Senado.

    O Rio atrasou pela segunda vez parte dos salários dos servidores públicos neste mês. A crise já gerou o fechamento de emergências de hospitais e redução de equipamentos em delegacias.

    Questionado sobre o risco de a Olimpíada ser afetada pela crise financeira do Estado, Dornelles disse apenas que o evento será um "verdadeiro sucesso".

    ENTENDA

    Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido

    Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais

    CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO

    "Considerando a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro, Considerando a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo; considerando todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais; Considerando que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016; considerando o que tal fato vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental; Considerando que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras começam a chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano; Considerando, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará um risco à imagem do país de dificílima recuperação; (o governador Francisco Dornelles) DECRETA:

    Art. 1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

    Art. 2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

    Art. 3º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016".

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