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    Legalidade sobre calamidade pública não é consenso entre especialistas

    LUIZA FRANCO
    NICOLA PAMPLONA
    DE DO RIO

    18/06/2016 02h00

    Rafael Andrade - 14.nov.2007/Folhapress
    Cristo Redentor iluminado; especialistas não têm consenso sobre estado de calamidade do Estado
    Cristo Redentor iluminado; especialistas não têm consenso sobre estado de calamidade do Estado

    O decreto que estabelece estado de calamidade pública no Estado do Rio apresenta argumentos incomuns para decisões do gênero, sempre atreladas a grandes desastres. A legalidade desta medida provoca discordâncias entre especialistas em direito constitucional.

    Para o advogado, Marcus Vinícius Gonçalves, professor da escola de direito Insper, a situação financeira do Estado do Rio não serve como justificativa legal para um decreto de calamidade pública.

    Ele ressalta que a "situação anormal" mencionada na Constituição para justificar casos do gênero não se aplicaria aos argumentos apresentados pelo governo do Rio. "O decreto aponta a Olimpíada como razão. É um absurdo", disse Gonçalves.

    O professor de direito constitucional da PUC-SP Roberto Dias classificou o decreto como ilegal. Ponderou que a Constituição descreve como calamidade pública apenas situações decorrentes de desastres naturais.

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    "O argumento do governo é que há um problema financeiro. Essa fundamentação não caracteriza calamidade pública."

    Professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas, Gustavo Schmidt considerou "inusitado" o decreto.

    "Não me lembro de um precedente como esse", disse o advogado, que considerou válida a argumentação do Estado.

    "Esse decreto indica a eminência da calamidade pública, que diz respeito a uma situação de descontrole total que impacta na vida da sociedade como um todo. O Estado não poderia esperar a situação se agravar mais para tomar uma atitude."

    Em nota, o presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, considerou a medida "exemplar e corajosa".

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