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    Crise econômica eleva acúmulo de funções em empresas

    BRUNO VILLAS BÔAS
    DO RIO

    26/06/2016 02h00

    Desde que a empresa em que trabalha começou a demitir, em 2015, o engenheiro eletricista Marco Nakamura, 35, teve de acumular as funções de coordenador técnico e gerência de projetos. O salário não saiu do lugar.

    A empresa fornece tecnologia e equipamentos de medição de energia elétrica para distribuidoras de energia. É um setor que sofre com a crise desde 2014, após interferências do governo.

    "Tínhamos 150 funcionários. Hoje são mais ou menos cem pessoas. Tenho amigos qualificados que estão desempregados. É pior ficar desempregado do que trabalhar mais. É a realidade."

    A situação do engenheiro é compartilhada por outros trabalhadores. Segundo pesquisa do portal vagas.com.br, 56% das pessoas empregadas acumulam funções antes desempenhadas por outros.

    Rafael Urbano, coordenador da pesquisa —realizada entre 5 e 11 de abril por e-mail com 2.690 pessoas—, diz que o percentual seria inferior a 50% em momentos mais favoráveis do mercado.

    "O país está em crise. A absorção de mais responsabilidade deve ser encarada pelo profissional, portanto, de uma forma mais natural. Há um grande ajuste em curso."

    Segundo o Ministério do Trabalho, foram fechados 448.101 postos de trabalho formais no país nos cinco primeiros meses do ano, o pior resultado desde 2002, o início da pesquisa.

    O economista Thomaz Ferreira Jensen, do Dieese, diz que o acúmulo excessivo de funções pode resultar em queda de produtividade da empresa, efeito do maior estresse e da sobrecarga do trabalho na saúde do funcionário.

    "O estresse tem sido apontado como a causa de 50% a 60% das jornadas de trabalho perdidas", disse, citanto dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

    PROCESSOS

    Esse quadro tem levado ao aumento de processos trabalhistas por acúmulo de função. No Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, foram 10.429 novas ações de janeiro a maio, alta de 154%.

    O crescimento foi maior do que o de outras tipos de demanda trabalhista, como os relacionados ao descumprimento de aviso prévio (99%) ou de férias proporcionais (104%), segundo o TRT.

    MAIS TRABALHO, MENOS EMPREGO - No TRT de São Paulo, a quantidade de processos que incluem acúmulo de função mais do que dobrou

    O advogado Carlos Eduardo Dantas, do escritório Peixoto e Cury Advogados, diz que raramente um trabalhador vence uma ação por acúmulo de função.

    "O trabalhador é remunerado pelo tempo, não pela tarefa. O que gera indenização são os problemas decorrentes do acúmulo, como horas extras e equiparação salarial."

    No TRT-SP, o número de ações pedindo adicional de horas extras cresceu 132% nos primeiros cinco meses deste ano ante o mesmo período de 2015, para 40.351.

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