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STF suspende bloqueio do aplicativo |
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Thursday, 14-Nov-2024 22:49:58 -03Presidente do STF suspende bloqueio do WhatsApp no Brasil
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA19/07/2016 17h40 - Atualizado às 19h00
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou nesta terça-feira (19) a decisão da Justiça do Rio que manteve bloqueado o WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, em todo o país e determinou que o serviço seja restabelecido imediatamente.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo PPS (Partido Popular Socialista) e considerou a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias de desproporcional, ao gerar "insegurança jurídica entre os usuários do serviço", deixando milhões de brasileiros sem comunicação entre si.
Para Lewandowski, a suspensão do serviço fere a Constituição, desrespeita a liberdade de expressão e comunicação, além de violar o Marco Civil da Internet.
A decisão do ministro trata apenas do bloqueio realizado pela Justiça do Rio e não impede que o serviço possa ser bloqueado novamente na Justiça.
A interrupção do aplicativo foi estabelecida pela juíza Daniela Barbosa de Souza. O motivo, assim como aconteceu em outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais.
O WhatsApp argumenta, no entanto, que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas. E que em abril terminou de implementar a criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
Desta vez, ao contrário de pedidos anteriores de outros juízes, Souza não pediu mensagens passadas. Ela quer que o aplicativo desabilite a criptografia do aplicativo para que o fluxo de mensagens seja enviado em tempo real para os investigadores, "na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas".
Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) em uma ação apresentada pelo PPS. Em maio, o partido questionou os bloqueios de Whatsapp depois da interrupção do serviço ter sido decretada pela Justiça de Sergipe. Essa ação ainda não foi julgada pelo tribunal. Sem uma definição do STF, após a decisão da Justiça do Rio nesta terça, o partido requereu uma medida urgente do STF sobre o caso tratado peja juíza de Duque de Caxias.
A legenda alega que a medida fere a Constituição, que prevê entre os direitos individuais e coletivos a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que o Marco Civil da Internet dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a "garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição". Além disso, há expressa preocupação com a "preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede".
"A suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp, que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de computadores, da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa", escreveu o ministro.
Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro disse que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de um bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.
POLÊMICA
Em relação à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro afirmou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo WhatsApp.
Segundo o presidente do Supremo, isso só deve ser tratado no julgamento final do caso, pelo plenário do tribunal.Além do PPS, o PR (Partido da República) também tenta conseguir no Supremo uma medida para blindar o Whatsapp de bloqueios judiciais. A expectativa é de que as ações possam ser analisadas pelo plenário do tribunal no segundo semestre.
A ideia é deixar expresso que não pode existir esse tipo de interrupção no serviço.
Na ação em análise no Supremo, o partido afirma que a medida inviabiliza o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir a livre iniciativa, a livre concorrência e a proporcionalidade. Para os advogados, a restrição de bloqueio não representa imunidade às empresas que atuam na internet, nem sustentam a absoluta inviolabilidade do conteúdo das comunicações realizadas via web.
Segundo os partidos, não é proporcional atingir usuários que não tenham relação com o objeto da punição.
Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.
Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a tirar o aplicativo do ar.
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