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    Advogados recomendam adesão a programa de repatriação de recursos

    JOANA CUNHA
    DE SÃO PAULO

    28/07/2016 02h00

    Apesar das críticas que fazem ao programa aberto neste ano pelo governo para repatriar recursos lícitos mantidos ilegalmente no exterior, advogados aconselham seus clientes a realizar suas declarações à Receita antes do fim do prazo, em outubro.

    Onze grandes escritórios consultados pela Folha mostram divergências na interpretação da lei e dos esclarecimentos que vêm sendo divulgados pela Receita, mas concordam que a melhor saída será aderir ao programa, pagando 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.

    Há várias reclamações, mas a principal é o cálculo do montante sobre o qual incidirá tais percentuais.

    "A lei e sua regulamentação não são ruins. Questionáveis são certos entendimentos que vêm sendo adotados pelo fisco, especialmente com relação a bens consumidos parcialmente antes de 31 de dezembro de 2014", diz Hermano Barbosa, sócio do Barbosa, Müssnich, Aragão.

    O governo tem recebido pressões para que o imposto e a multa sejam aplicados só sobre saldos existentes nas contas dos contribuintes no dia 31 de dezembro de 2014 no exterior. A Receita quer que o tributo incida sobre o valor total que os brasileiros já possuíram no exterior no passado, incluindo os que foram gastos antes dessa data.

    Embora haja divergências e o governo esteja oscilante em relação a possíveis possíveis mudanças, Ana Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados, diz que não aderir pode ser pior. Carlos Orsolon, do Demarest, lembra que "não há expectativa de que um novo programa dessa natureza seja criado no curto ou médio prazo", ou seja, o contribuinte perderá a oportunidade e terá de se sujeitar a alíquotas e multas mais pesadas.

    "Quem não declara corre o risco de ser pego no futuro com de 27,5% de imposto. A multa passa a 150% do que foi pago de imposto", diz José Andrés Costa, do Chediak Advogados.

    E fica sujeito a sofrer processos penais por sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, operação de câmbio ilegal e outras acusações passíveis de prisão.

    Advogados também concordam que são altas as chances de o fisco descobrir o contribuinte que não declarar.

    O Brasil já faz parte de um acordo com os Estados Unidos para a troca de informações bancárias e fiscais e está em processo para assinar um acordo multilateral em que passará a integrar uma grande malha fina internacional, segundo Nara Taga, professora da FGV Direito.

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