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    Receita permite que contribuinte pague encargos após repatriação

    MACHADO DA COSTA
    DE BRASÍLIA

    29/07/2016 15h59

    Sergio Lima/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL 08-03-2012, 15h30: Predio da Receita Federal no Setor de Autarquia Sul. (Foto: Sergio Lima/Folhapress PODER) FOTOS PARA FOLHAPRESS.
    Prédio da Receita no Setor de Autarquia Sul

    A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa para facilitar o processo de repatriação de recursos que estão irregulares no exterior.

    A medida permite que o contribuinte pague o imposto de renda e a multa incidentes sobre o valor repatriado com os recursos que estão no exterior.

    A alteração, no entanto, não interfere na polêmica que tem cercado o programa de repatriação.

    Devido a entendimentos da Receita e da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), os contribuintes que aderirem ao programa podem ser investigados caso esses órgãos encontrem indícios de crimes.

    Agora, o contribuinte pode, primeiro, repatriar os recursos e depois pagar os encargos. Anteriormente, ele precisava pagar com recursos do país os encargos antes de repatriar o dinheiro.

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