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    Fazenda revê regra que permitia "pedalar" dinheiro do FGTS

    EDUARDO CUCOLO
    DE BRASÍLIA

    05/08/2016 12h39

    O Ministério da Fazenda decidiu rever uma regra de 2012 que permitia ao governo atrasar o repasse de dinheiro para o FGTS. Esses atrasos acabaram por gerar uma das modalidades de "pedaladas fiscais" apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União ) durante o governo Dilma Rousseff.

    Uma portaria do ministério publicada no " Diário Oficial da União" desta sexta-feira (5) determina que as receitas da multa adicional de 10% por despedida sem justa causa e da contribuição mensal de 0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional.

    Volta a valer a regra anterior a 2012. O dinheiro, que é recolhido pela Caixa, vai permanecer nessa instituição financeira, que é o agente operador que administra os recursos do FGTS.

    Antes, os recursos iam para o Tesouro, que poderia atrasar a devolução do dinheiro e, com isso, inflar o resultado das contas públicas.

    O ministério informou que a decisão não afeta trabalhadores e empresas. Também não tem impacto no resultado das contas públicas.

    De acordo com o ministério, a alteração se deve ao entendimento de que essas contribuições são receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da União, não há necessidade de seu trânsito na Conta Única do Tesouro.

    "Objetivo é conferir maior transparência e previsibilidade aos procedimentos de recolhimento e repasse dos recursos", afirmou a Fazenda em nota.

    Entre 2013 e 2015, por exemplo, o valor retido pelo Tesouro com a multa adicional subiu de R$ 6,6 bilhões para R$ 12,2 bilhões. Essa dívida foi paga integralmente em dezembro do ano passado ao FGTS, quando o governo decidiu acabar com as "pedaladas fiscais".

    Em 2015, a arrecadação com a multa adicional do FGTS foi de cerca de R$ 5 bilhões.

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